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- Texto do artigo, página 15: Previx, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101857239, a sociedade Previx, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Previx, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de equipamentos e material industriais;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de EPIs;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de viaturas e os seus respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas, equipamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de material de escritório, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços nas áreas consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar-condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: i) Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 15: j) Reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
- Número ou marcador, página 15: k) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta) por cento do capital social, pertencente à sócia, Otília Ernesto Macucule, solteira, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Moatize, bairro da Liberdade, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 090101478216Q, de 18 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 139464192;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Hélder Neves, casado com Cristina Dinís Mavimbe Neves, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588873N, de 15 de Julho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108329270.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio António Hélder Neves, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 16: Shelina Take Away Catering, E.I.
- Texto do artigo, página 16: em Pemba, a 14 de Abril de 2021 e residente no bairro de Pquitequete, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Shelina Take Away Catering, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Tem a sua sede no bairro Quitunda, distrito de Palma.
- Texto do artigo, página 16: Tem por objecto: Actividade principal – Take away e catering.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos da Licenca n.° 65/023 do CMCP aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 16: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 16: Documentos: Requerimento, Licenca n.° 65/023 do CMCP aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
- Texto do artigo, página 16: Junho de 2023 — A Técnica, Ilegível.
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