Associação dos Moradores de Djonasse
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Associação dos Moradores de Djonasse
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores de Djonasse
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da designação, natureza, duração, sede, objecto e filiação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Moradores de Djonasse, adiante designada AMODJO, é uma associação comunitária com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO é uma associação sem fins políticos, partidários, ou religiosos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da AMODJO é temporalmente indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, objecto social e filiação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMODJO tem o seu âmbito de actuação e sede a Localidade de Djonasse, Posto Administrativo de Matola- Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores de Djonasse;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar os anseios, desideratos e propostas dos membros da associação aos poderes constituídos públicos e outras entidades existentes na comunidade, dandolhe conhecimento dos problemas da área abrangida e pleiteando as respectivas soluções;
- Número ou marcador, página 2: d) Fortificar a relação comunidade empresariado local, comunidade poder local;
- Número ou marcador, página 2: e) Apoiar iniciativas locais de desenvolvimento da arte, educação, cultura e desporto;
- Número ou marcador, página 2: f) A AMODJO poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam-se com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO pode filiar-se em outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMODJO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que tiverem subscrito os estatutos e outorgado o requerimento de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes na localidade de Djonasse, admitidas como tal, mediante pedido expresso.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à AMODJO, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos no quadro social, todos os homens e mulheres chefes de família residentes e, os proprietários de imóveis situados na localidade de Djonasse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito ou escolhidos para os corpos da AMODJO;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões sempre que convocado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da AMODJO;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investido;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente o montante da joia, quota e a contribuição para as despesas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o membro abandonar a área residencial de jurisdição da AMODJO ou alienar a sua propriedade;
- Número ou marcador, página 2: b) Por falta de pagamento da quotização e por suspensão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Corpos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São corpos sociais da AMODJO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariado Executivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de 3 anos, sem prejuízo de uma reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AMODJO dispõe de um regulamento específico de candidatura e eleição.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro colectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por este estatuto e regulamento interno aos restantes corpos sociais, compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os corpos sociais e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a alteração do presente estatuto, o regulamento interno, o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais, assim como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Autorizar o secretariado executivo a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitar heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante da joia e quotização;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros e membroshonorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre premiações, distinções e sanções dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção e competências da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear a respectiva Comissão de Eleições;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade e convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente através dos meios usuais entre os membros da comunidade, e com antecedência mínima de sete dias úteis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do secretariado executivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências da secretariado executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado executivo é composto por um secretário executivo e quatro vogais, eleitos por lista em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O secretário executivo monta a sua equipa de trabalho, de acordo com as diferentes áreas de actuação, constituídas por áreas de actuação, nomeadamente de administração e finanças, infra-estruturas, segurança e de imagem, podendo a todo o momento solicitar à Assembleia Geral a criação de novas áreas.
- Número ou marcador, página 3: Três) As atribuições das áreas de actuação constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Secretariado Executivo tem a função de garantir a execução das actividades aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao secretariado executivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presentes estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: j) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: l) Propor a convocação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado executivo reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente e em sessão extraordinária sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O secretariado executivo delibera com a presença de maioria de seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o secretário executivo voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O secretário executivo pode delegar os seus poderes num dos vogais e constituir mandatários por meio de procuração, para determinados actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do secretário executivo, juntamente com a do vogal responsável pelo pelouro da comissão de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e formais do secretariado executivo é lavrada a respectiva acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição, competências e periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a contabilidade da associação, pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e contas bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões do secretariado executivo, sempre que convocado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registadas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal reúne ordináriamente uma vez por semestre e, delibera com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e regulamento interno
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Património da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a
- Número ou marcador, página 4: título oneroso ou gratuito pela AMODJO e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Constituem receitas da AMODJO as contribuições resultantes de joias e quotas dos membros e as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de pessoas singulares, entidades públicas ou privadas expressamente aceites pela associação bem como de doações e outras receitas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do regulado no presente capítulo, as competências dos órgãos sociais, a admissão, os direitos e obrigações dos membros efectivos, condições de admissão, demissão e exclusão, constarão do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: O regulamento interno será aprovado no prazo de 90 dias após a notificação do despacho de reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gratuidade do exercício de funções nos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo, havendo condições financeiras, poderão ser suportadas pela AMODJO.
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