Associação dos Moradores de Djonasse

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Associação dos Moradores de Djonasse

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Moradores de Djonasse
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da designação, natureza, duração, sede, objecto e filiação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Designação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Moradores de Djonasse, adiante designada AMODJO, é uma associação comunitária com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMODJO é uma associação sem fins políticos, partidários, ou religiosos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração da AMODJO é temporalmente indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede, objecto social e filiação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMODJO tem o seu âmbito de actuação e sede a Localidade de Djonasse, Posto Administrativo de Matola- Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMODJO tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores de Djonasse;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar os anseios, desideratos e propostas dos membros da associação aos poderes constituídos públicos e outras entidades existentes na comunidade, dandolhe conhecimento dos problemas da área abrangida e pleiteando as respectivas soluções;
Número ou marcador · p. 2 d) Fortificar a relação comunidade empresariado local, comunidade poder local;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar iniciativas locais de desenvolvimento da arte, educação, cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 2 f) A AMODJO poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam-se com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMODJO pode filiar-se em outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMODJO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que tiverem subscrito os estatutos e outorgado o requerimento de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes na localidade de Djonasse, admitidas como tal, mediante pedido expresso.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à AMODJO, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser admitidos no quadro social, todos os homens e mulheres chefes de família residentes e, os proprietários de imóveis situados na localidade de Djonasse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito ou escolhidos para os corpos da AMODJO;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões sempre que convocado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelo bom nome da AMODJO;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investido;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente o montante da joia, quota e a contribuição para as despesas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando o membro abandonar a área residencial de jurisdição da AMODJO ou alienar a sua propriedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Por falta de pagamento da quotização e por suspensão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Corpos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São corpos sociais da AMODJO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariado Executivo; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de 3 anos, sem prejuízo de uma reeleição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AMODJO dispõe de um regulamento específico de candidatura e eleição.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro colectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por este estatuto e regulamento interno aos restantes corpos sociais, compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os corpos sociais e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a alteração do presente estatuto, o regulamento interno, o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais, assim como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Autorizar o secretariado executivo a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitar heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar o montante da joia e quotização;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir membros e membroshonorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre premiações, distinções e sanções dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção e competências da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear a respectiva Comissão de Eleições;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade e convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente através dos meios usuais entre os membros da comunidade, e com antecedência mínima de sete dias úteis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do secretariado executivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências da secretariado executivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) O secretariado executivo é composto por um secretário executivo e quatro vogais, eleitos por lista em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O secretário executivo monta a sua equipa de trabalho, de acordo com as diferentes áreas de actuação, constituídas por áreas de actuação, nomeadamente de administração e finanças, infra-estruturas, segurança e de imagem, podendo a todo o momento solicitar à Assembleia Geral a criação de novas áreas.
Número ou marcador · p. 3 Três) As atribuições das áreas de actuação constam do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Secretariado Executivo tem a função de garantir a execução das actividades aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao secretariado executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o presentes estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 3 j) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 l) Propor a convocação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O secretariado executivo reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente e em sessão extraordinária sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O secretariado executivo delibera com a presença de maioria de seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o secretário executivo voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O secretário executivo pode delegar os seus poderes num dos vogais e constituir mandatários por meio de procuração, para determinados actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do secretário executivo, juntamente com a do vogal responsável pelo pelouro da comissão de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) De todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e formais do secretariado executivo é lavrada a respectiva acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição, competências e periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a contabilidade da associação, pelo menos uma vez em cada semestre;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório e contas bem como sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistir às reuniões do secretariado executivo, sempre que convocado, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registadas em livro de actas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho Fiscal reúne ordináriamente uma vez por semestre e, delibera com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do património e regulamento interno
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Património da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a
Número ou marcador · p. 4 título oneroso ou gratuito pela AMODJO e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Constituem receitas da AMODJO as contribuições resultantes de joias e quotas dos membros e as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de pessoas singulares, entidades públicas ou privadas expressamente aceites pela associação bem como de doações e outras receitas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo do regulado no presente capítulo, as competências dos órgãos sociais, a admissão, os direitos e obrigações dos membros efectivos, condições de admissão, demissão e exclusão, constarão do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 O regulamento interno será aprovado no prazo de 90 dias após a notificação do despacho de reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gratuidade do exercício de funções nos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo, havendo condições financeiras, poderão ser suportadas pela AMODJO.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores de Djonasse
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da designação, natureza, duração, sede, objecto e filiação
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Designação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Moradores de Djonasse, adiante designada AMODJO, é uma associação comunitária com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO é uma associação sem fins políticos, partidários, ou religiosos.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) A duração da AMODJO é temporalmente indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, objecto social e filiação)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A AMODJO tem o seu âmbito de actuação e sede a Localidade de Djonasse, Posto Administrativo de Matola- Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores de Djonasse;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar os anseios, desideratos e propostas dos membros da associação aos poderes constituídos públicos e outras entidades existentes na comunidade, dandolhe conhecimento dos problemas da área abrangida e pleiteando as respectivas soluções;
  14. Número ou marcador, página 2: d) Fortificar a relação comunidade empresariado local, comunidade poder local;
  15. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar iniciativas locais de desenvolvimento da arte, educação, cultura e desporto;
  16. Número ou marcador, página 2: f) A AMODJO poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam-se com os presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMODJO pode filiar-se em outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A AMODJO tem as seguintes categorias de membros:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários;
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que tiverem subscrito os estatutos e outorgado o requerimento de constituição da associação.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes na localidade de Djonasse, admitidas como tal, mediante pedido expresso.
  27. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à AMODJO, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos no quadro social, todos os homens e mulheres chefes de família residentes e, os proprietários de imóveis situados na localidade de Djonasse.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito ou escolhidos para os corpos da AMODJO;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões sempre que convocado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da AMODJO;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investido;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente o montante da joia, quota e a contribuição para as despesas extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  48. Texto do artigo, página 2: Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Quando o membro abandonar a área residencial de jurisdição da AMODJO ou alienar a sua propriedade;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Por falta de pagamento da quotização e por suspensão ou expulsão.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: (Corpos sociais)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) São corpos sociais da AMODJO, os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Secretariado Executivo; e
  57. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos titulares dos corpos sociais são de 3 anos, sem prejuízo de uma reeleição.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) A AMODJO dispõe de um regulamento específico de candidatura e eleição.
  60. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 3: (Constituição e competências da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro colectivo só dispõe de um voto, sendo obrigatória a apresentação de credencial.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por este estatuto e regulamento interno aos restantes corpos sociais, compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os corpos sociais e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a alteração do presente estatuto, o regulamento interno, o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais, assim como o parecer do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Autorizar o secretariado executivo a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitar heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante da joia e quotização;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros e membroshonorários;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre premiações, distinções e sanções dos membros.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 3: (Direcção e competências da mesa da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Marcar a data das eleições para os corpos sociais, organizar o respectivo processo e nomear a respectiva Comissão de Eleições;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade e convocação da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente através dos meios usuais entre os membros da comunidade, e com antecedência mínima de sete dias úteis.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Quórum e funcionamento da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do secretariado executivo
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências da secretariado executivo)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado executivo é composto por um secretário executivo e quatro vogais, eleitos por lista em Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O secretário executivo monta a sua equipa de trabalho, de acordo com as diferentes áreas de actuação, constituídas por áreas de actuação, nomeadamente de administração e finanças, infra-estruturas, segurança e de imagem, podendo a todo o momento solicitar à Assembleia Geral a criação de novas áreas.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) As atribuições das áreas de actuação constam do regulamento interno da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Secretariado Executivo tem a função de garantir a execução das actividades aprovadas em Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao secretariado executivo:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presentes estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da associação; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  101. Número ou marcador, página 3: j) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas e o orçamento para o ano seguinte;
  102. Número ou marcador, página 3: l) Propor a convocação de Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado executivo reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente e em sessão extraordinária sempre que se justifique.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O secretariado executivo delibera com a presença de maioria de seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o secretário executivo voto de qualidade.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) O secretário executivo pode delegar os seus poderes num dos vogais e constituir mandatários por meio de procuração, para determinados actos.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) A associação obriga-se com a assinatura do secretário executivo, juntamente com a do vogal responsável pelo pelouro da comissão de administração e finanças.
  109. Número ou marcador, página 3: Cinco) De todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e formais do secretariado executivo é lavrada a respectiva acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Composição, competências e periodicidade)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário relator e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a contabilidade da associação, pelo menos uma vez em cada semestre;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e contas bem como sobre o orçamento;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões do secretariado executivo, sempre que convocado, sem direito a voto.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registadas em livro de actas.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal reúne ordináriamente uma vez por semestre e, delibera com a presença de pelo menos dois dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e regulamento interno
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Património da associação)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a
  124. Número ou marcador, página 4: título oneroso ou gratuito pela AMODJO e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  125. Texto do artigo, página 4: Dois) Constituem receitas da AMODJO as contribuições resultantes de joias e quotas dos membros e as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de pessoas singulares, entidades públicas ou privadas expressamente aceites pela associação bem como de doações e outras receitas.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  128. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do regulado no presente capítulo, as competências dos órgãos sociais, a admissão, os direitos e obrigações dos membros efectivos, condições de admissão, demissão e exclusão, constarão do regulamento interno.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 4: (Aprovação do regulamento interno)
  132. Texto do artigo, página 4: O regulamento interno será aprovado no prazo de 90 dias após a notificação do despacho de reconhecimento da associação.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 4: (Gratuidade do exercício de funções nos corpos sociais)
  135. Texto do artigo, página 4: O exercício de funções nos corpos sociais é gratuito, mas as despesas eventualmente decorrentes do mesmo, havendo condições financeiras, poderão ser suportadas pela AMODJO.
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