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Texto do artigo · p. 16 Ubuntu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594769, a entidade legal supra, constituída entre: Castro Augusto Bufalo, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 21, casa n.° 231, bairro Alto Macassa, distrito de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.° 081302821399S, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Gaspar Hélder buque, casado, maior, natural de Maputo, residente na parcela n.° 3336, bairro de Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949576P, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ubuntu investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, Vilanculo, Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão, aluguer de infraestruturas e complexo residencial;
Número ou marcador · p. 17 b) Organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Logística;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção, venda e aluguel de mobiliários diverso;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 17 f) Gestão e aluguel de meios de transporte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente a realizar e subscrito em dinheiro e em espécie, é de quinze milhões e trezentos mil meticais (15.300.000,00MT), e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Um quota no valor de nove milhões e cento e oitenta mil meticais (9.180.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, e pertencente ao sócio Castro Augusto Bufalo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, e pertencente ao sócio Gaspar Hélder Buque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
Texto do artigo · p. 17 de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será obrigada por uma assinatura do sócio gerente Gaspar Hélder Buque até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na gestão da sociedade deverá vigorar o princípio de máxima boa fé, devendo o primeiro outorgante, sempre ser auscultado para tomada de decisão que importe encargo financeiro no valor superior a 5% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e em prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 17 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivia, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 18 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ubuntu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594769, a entidade legal supra, constituída entre: Castro Augusto Bufalo, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 21, casa n.° 231, bairro Alto Macassa, distrito de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.° 081302821399S, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Gaspar Hélder buque, casado, maior, natural de Maputo, residente na parcela n.° 3336, bairro de Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949576P, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, Vilanculo, Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objetivo)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Gestão, aluguer de infraestruturas e complexo residencial;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Organização de eventos e catering;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Logística;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Produção, venda e aluguel de mobiliários diverso;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral; e
  21. Número ou marcador, página 17: f) Gestão e aluguel de meios de transporte.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente a realizar e subscrito em dinheiro e em espécie, é de quinze milhões e trezentos mil meticais (15.300.000,00MT), e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Um quota no valor de nove milhões e cento e oitenta mil meticais (9.180.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, e pertencente ao sócio Castro Augusto Bufalo;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, e pertencente ao sócio Gaspar Hélder Buque.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
  34. Texto do artigo, página 17: de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será obrigada por uma assinatura do sócio gerente Gaspar Hélder Buque até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Na gestão da sociedade deverá vigorar o princípio de máxima boa fé, devendo o primeiro outorgante, sempre ser auscultado para tomada de decisão que importe encargo financeiro no valor superior a 5% do capital social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e em prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: (Formas de sucessão)
  53. Texto do artigo, página 17: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivia, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 18 de Agosto de 2021. —
  61. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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