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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ubuntu Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101594769, a entidade legal supra, constituída entre: Castro Augusto Bufalo, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no quarteirão 21, casa n.° 231, bairro Alto Macassa, distrito de Vilanculo, portador do Bilhete de Identidade n.° 081302821399S, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Gaspar Hélder buque, casado, maior, natural de Maputo, residente na parcela n.° 3336, bairro de Djuba, Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100949576P, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, Vilanculo, Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objetivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Gestão, aluguer de infraestruturas e complexo residencial;
- Número ou marcador, página 17: b) Organização de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 17: c) Logística;
- Número ou marcador, página 17: d) Produção, venda e aluguel de mobiliários diverso;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral; e
- Número ou marcador, página 17: f) Gestão e aluguel de meios de transporte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente a realizar e subscrito em dinheiro e em espécie, é de quinze milhões e trezentos mil meticais (15.300.000,00MT), e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Um quota no valor de nove milhões e cento e oitenta mil meticais (9.180.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social, e pertencente ao sócio Castro Augusto Bufalo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de seis milhões e cento e vinte mil meticais (6.120.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, e pertencente ao sócio Gaspar Hélder Buque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
- Texto do artigo, página 17: de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será obrigada por uma assinatura do sócio gerente Gaspar Hélder Buque até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na gestão da sociedade deverá vigorar o princípio de máxima boa fé, devendo o primeiro outorgante, sempre ser auscultado para tomada de decisão que importe encargo financeiro no valor superior a 5% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e em prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 17: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivia, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 18 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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