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Texto do artigo · p. 18 Visecol – Sociedade Unipeesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101903583, a sociedade Visecol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Visecol - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na vila de Úlongué, Angónia, província de Tete. Por autorização do sócio único, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviço de construção civil e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A socieadade poderá por libertação do sócio, exercer outras actividades ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Virgílio Augusto José, solteiro, maior natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0502008487744B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 18 Tete, 2 de Março de 2022, contribuinte fiscal n.º 116562693.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração , representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Virgílio Augusto José que fica desde já nomeado adminsitrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a socieaddae em juízo e fora dele, activa ou passivamnete, na ordem jurídica internacional, praticando todos os ctos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrator poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedadae, delendo neles no todo ou nem parte do seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obriga nos seu actos e contratos pelas assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem serao delegado poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documnetos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Visecol – Sociedade Unipeesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101903583, a sociedade Visecol – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Visecol - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na vila de Úlongué, Angónia, província de Tete. Por autorização do sócio único, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Serviço de construção civil e logística.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A socieadade poderá por libertação do sócio, exercer outras actividades ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Virgílio Augusto José, solteiro, maior natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0502008487744B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de
  19. Texto do artigo, página 18: Tete, 2 de Março de 2022, contribuinte fiscal n.º 116562693.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Administração , representação, competências e vinculação
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único Virgílio Augusto José que fica desde já nomeado adminsitrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes representar a socieaddae em juízo e fora dele, activa ou passivamnete, na ordem jurídica internacional, praticando todos os ctos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrator poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedadae, delendo neles no todo ou nem parte do seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obriga nos seu actos e contratos pelas assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem serao delegado poderes para efeito.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documnetos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2023. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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