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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101958841, denominada We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Razaque Lázaro Quive, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação We Provide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, mas, mediante decisão do(s) sócio(s), a mesma poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país que se repete necessário para o efeito, bem como estabelecer novas delegações em outras províncias, mediante as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços de consultoria em tradução e interpretação nas línguas portuguesa, inglesa e francesa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá traduzir de e para outras línguas, basta que observadas todas regularidades preconizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá prestar outros serviços de consultoria relacionados ou não, basta que observadas todas regularidades preconizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a uma e única quota, pertencente ao sócio único Razaque Lázaro Quive.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da administração geral)
- Texto do artigo, página 18: A administração geral é composta pelo director-geral, o senhor Razaque Lázaro Quive, ou então por uma pessoa a ser indicada em uma assembleia deliberativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução, morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio fundador, ou outros, a sociedade continuará a realizar as actividades que constituem objecto de sua criação através do cônjuge e dos herdeiros destes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Tudo que se encontre omisso no presente estatuto, será regulado de acordo com a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 28 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: INM
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