Associação PRONANAC Educacional

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Associação PRONANAC Educacional

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Texto do artigo · p. 4 Associação PRONANAC Educacional
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 PRONANAC Educacional, é uma associação de âmbito social e sem fins lucrativos, com interesses de desenvolvimento comunitário no âmbito da promoção de saúde pública, educação & protecção da criança & da mulher, actividades agrícolas e de pequena indústria de construção civil, incluindo as suas respectivas áreas afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 PRONANAC Educacional, tem a sua sede no do distrito de Mecúfi, podendo criar delegações ou outro tipo de representações, onde lhe convenha dentro da província de Cabo Delgado ou no país, mediante a deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 PRONANAC Educacional, é constituído por um tempo indeterminado com efeitos a partir da data da autorização do governo do distrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do fim, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fim
Texto do artigo · p. 4 PRONANAC Educacional, tem como fim, contribuir para o melhoramento da vida e o bem-estar social das comunidades através de mudanças do comportamento das áreas social, cultural e profissional do distritos de Mecúfi e da província de Cabo Delgado, aprofundando a democracia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Princípios
Texto do artigo · p. 4 PRONANAC Educacional, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) O respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 c) A plena igualdade dos membros no seio da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) A liberdade de adesão por todos que preencheram as condições para ser membro da PRONANAC Educacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 Tem como objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o melhoramento da vida social das comunidades através de mudanças de comportamento das áreas social, cultural, profissional e moral do distrito de Mecúfi e no aprofundando da democracia;
Número ou marcador · p. 4 b) Construir um meio de comunicação e diálogo entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o fortalecimento das capacidades organizacionais e profissionais dos seus membros e comunidade interessada;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser um instrumento de parceria e de identidade distrital e da província; e)Desenvolver o espírito de solidariedade social entre os dirigentes e membros da associação e comunidades do distrito para que em conjunto possam enfrentam os desafios que a dinâmica das mudanças do distrito e o processo de desenvolvimento do distrito colocam;
Número ou marcador · p. 4 f) Construir um ponto de encontro e de troca de experiência sobre o trabalho dos seus membros, garantindo a divulgação regular dessas experiências e relança – lás de modo a tornar-lás úteis a PRONANAC Educacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Actividades
Texto do artigo · p. 4 Na prossecução dos seus objectivos, PRONANAC Educacional, desenvolverá entre outras as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Promoção de Higiene, Água, e Saneamento (WASH), através de metodologias PHAST e SANTOLIC (CLTS). Estas metodologias são culminadas com debates comunitários em forma de palestras, apresentação de peças de teatros;
Número ou marcador · p. 4 b) Capacitação de artesãos locais ou comités de àgua e saneamento em matéria do WASH, envolvendo a liderança comunitária;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção de latrinas tradicionais e melhoradas completas;
Número ou marcador · p. 4 d) Fabricação de lajes de betão, lavatórios e bilhas de betão para latrinas para uso caseiro, uso nas escolas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 4 e) Treinamento de artesãos em matéria de fabricação de lajes de betão;
Número ou marcador · p. 4 f) Fabricação de manilhas para poços de àgua, blocos e tijolos solo-cimento;
Número ou marcador · p. 4 g) Reabilitação de furos ou poços de água (montagem de bombas, construção de passeios, desinfecção de agua do poço);
Número ou marcador · p. 4 h) Acções amplas de sensibilização comunitária na prevenção e combate de pandemias, cuidados e visitas domiciliárias, como o HIVSIDA, Malária, COVID-19, Cancros, etc.).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros de PRONANAC Educacional, os que aceitam o estatuto, objectivos e programas da associação e sejam admitidos como membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Categorias
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do PRONANAC Educacional, agrupam – se das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros efectivos – os que tenham assinado de forma voluntaria
Texto do artigo · p. 5 para executar os trabalhos de PRONANAC Educacional, ou a posteriormente seja aceites como tal;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros honorários – os que se distinguirão pelos serviços excepcionais prestados ao PRONANAC Educacional; c)Membros beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material e financeiramente para prossecução dos objectivos do PRONANAC Educacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membros do PRONANAC Educacional é intransmissível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção mediante pedido por escrito com requisitos exigido o interessado nos termos do artigo oito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição de membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou dos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos gerais dos membros, desde que tenha a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar direito a voto, em todos os sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgão sociais do PRONANAC Educacional, fazer proposta e tomar parte da discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que seja submetido à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Pedir ao s órgãos sociais qualquer esclarecimento, por escrito sobre assuntos de interesse do PRONANAC Educacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Reclamar perante o conselho de direcção de todas as infracções a este estatuto e seus regulamentos; d)Receber gradualmente um exemplar do estatuto e regulamento inferno do PRONANAC Educacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar o membro ou fazer-se representar por lado nas sessões quando representante e representado estejam em gozo de todos seus direitos e desde que representação seja comprovada por uma carta dirigida ao presidente geral da associação até a hora indicada para a respectiva sessão; f)Recorrer a Assembleia Geral da decisão do conselho de direcção que inclui de membro;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir de todas regalias e vantagens que o PRONANAC Educacional, obtenha para os seus membros, em quando se beneficiar de auxílio de outras organizações.
Número ou marcador · p. 5 h) Propor admissão de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Deveres gerais dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome da PRONANAC Educacional, e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da mesma associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quanto no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observado comprimento do seu estatuto e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 f) Pagar as joias estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar activamente nas actividades promovidas pela PRONANAC Educacional;
Número ou marcador · p. 5 h) Pagar a quota suplementar que for fixada pela assembleia, para suportar a diferenças entre as receitas resultantes da quotização das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 5 i) Exercer qualquer cargo que for feito, com respeito e zelo;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a entrada de novos membros
Texto do artigo · p. 5 para PRONANAC Educacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Texto do artigo · p. 5 As sanções aplicáveis aos activistas serão, consoante as gravidades da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 5 a) A demonstração verbal;
Número ou marcador · p. 5 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 5 c) Multa no valor de…;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão de direitos de ser activista e de benefícios que podem usufruir na plenitude e direito por um período de três (3) meses a um(1) ano;
Número ou marcador · p. 5 e) Expulsão do membro;
Número ou marcador · p. 5 f) A sanção de suspensão ficara sujeita à confirmação do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Expulsão do membro
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membro por expulsão que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprirem os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Ofendam o prestígio da PRONANAC Educacional, ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livro exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três (3) meses;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer parte, salvo por devidamente justificados e aceites pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos do PRONANAC Educacional:
Número ou marcador · p. 5 a) O período de joias e quotas recebidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte de património do PRONANAC Educacional;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações legados, subsídios ou qualquer outras subvenções de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o PRONANAC - Educacional promova para realização do seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) O valor da joia é de 100,00MT e cota mensal é de 50,00MT.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da PRONANAC Educacional são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos numa reunião.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A mesa da assembleia e constituído por presidente um vice-presidentes um secretário, cujo mandado e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros Conselho da Direcção, os membros do Conselho Consultivo e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) A provar o programa geral das actividades do PRONANAC Educacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante e parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na persecução do fim e os objectivos do PRONANAC-Educacional;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o programa de ação e orçamento do PRONANAC Educacional para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir o valor da jóia, quota mensal e suplementar a pagar pelo membro;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger os membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão ou explosão de membros; h)A prove o regulamento geral interno de mais regulamentos de que sentando convenientes, bem como as signas do PRONANAC Educacional;
Número ou marcador · p. 6 i) Alterar o estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 6 j) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transações de compra, vendas ou troca de bens e móveis e contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 6 k) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos que os poderes a estes atributos se mostrem insuficiente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho da Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um gestor de sector de apoio e administração fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato da pessoa física que deixar de ser membro da direcção do PRONANAC Educacional, os órgãos sociais designara uma outra pessoa física que exercera as suas funções até ao fim do período para o qual foi designado a primeira pessoa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituído por um presidente, um vicepresidentes um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando substitua terão o direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉDIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, como pedido algum de órgão sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou quem substitua, por meio de aviso postal expedido para cada dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória para a sessão da Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, hora local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto, regulamentos sobre a dissolução do PRONANAC Educacional, requerem votos favoráveis de três e quatro ou número de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo um período de três anos, podendo ser reeleito por apenas mais um período de três anos totalizando seis anos nos dois termos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho da Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e um tesoureiro
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato da pessoa física que deixar de ser membro do PRONANAC Educacional, os órgãos sociais designará uma outra pessoa física que exercerá as suas funções até ao fim do período para a o qual foi designado a primeira pessoa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho da Direcção em geral, administrar e gerir a PRONANAC Educacional, e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reserve para a constituição em especial.
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar o PRONANAC Educacional, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral; c)Aplicar penalidades da sua competência e propor as que são da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Contratar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho da PRONANAC Educacional;
Número ou marcador · p. 6 e) Praticar todos e os demais acto necessários ao bom funcionamento do PRONANAC Educacional, e com vista ao cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 6 f) Nomear, sob a inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 6 g) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 6 h) Decidir sobre admissão de membros bem como sobre a execução dos mesmos e propor a Assembleia Geral e eleição dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que é convocada pelo presidente ou a pedido de cinco dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representado mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos acto do conselho que estiver aprovado individualmente pelos acto praticados no exercício das suas funções que foram confiadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando Assembleia Geral aprove os seus acto cometidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção e desde que a representação seja comprovada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de órgão coordenador e de consulta que funciona no intervalo das reuniões da Assembleia Geral é composto por todos os membros do conselho da Direcção, por cinco membros designados pela mesa da Assembleia Geral e cada representante das delegações é presidido pelo presidente do Conselho de Direcção e na sua ausência ou impedimento será presidido pelo seu vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato do Conselho Consultivo é de três anos e deverá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano e não pode deliberar sem a presença de metade, pelo menos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Consultivo todas as deliberações não compreendidas nas atribuições exclusivas, legais e estatuárias da Assembleia Geral, salvo se esta tiver lhe delegado poderes especiais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete, em especial ao Conselho Consultivo a designação de um coordenador para integrar ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretario, eleitos por escrutínio segredo pela Assembleia Geral, cujo mandato é de três anos. Fins do mandato, os mesmos poderão ser reeleitos apenas por mais um mandato de três anos perfazendo o total de seis anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão dentre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente que o substitua nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples sem votos cabendo cada membro, um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita e documentação da PRONANAC Educacional, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral do Conselho Consultivo ou do Conselho de Direcção quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer-se representar nas sessões do conselho da direcção sempre que desejar sem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Da representação do PRONANAC Educacional
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Representação
Texto do artigo · p. 7 PRONANAC Educacional fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura dos dois membros do Conselho da Direcção a quem tenha sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Os acto de meros expedientes poderão ser assinados por um empregado do PRONANAC Educacional qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transtorneas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento geral inteiro
Texto do artigo · p. 7 O regulamento geral inteiro estabelecera:
Texto do artigo · p. 7 a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas do artigo 13, a respeitava competência e de mais procedimentos gerais ao observar para aplicação das sanções previstas naquela disposição;
Número ou marcador · p. 7 c) A forma e modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, de Conselho de Direcção, de Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo, o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação PRONANAC Educacional
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, é uma associação de âmbito social e sem fins lucrativos, com interesses de desenvolvimento comunitário no âmbito da promoção de saúde pública, educação & protecção da criança & da mulher, actividades agrícolas e de pequena indústria de construção civil, incluindo as suas respectivas áreas afins.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, tem a sua sede no do distrito de Mecúfi, podendo criar delegações ou outro tipo de representações, onde lhe convenha dentro da província de Cabo Delgado ou no país, mediante a deliberação do Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, é constituído por um tempo indeterminado com efeitos a partir da data da autorização do governo do distrito.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do fim, objectivos e actividades
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Fim
  15. Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, tem como fim, contribuir para o melhoramento da vida e o bem-estar social das comunidades através de mudanças do comportamento das áreas social, cultural e profissional do distritos de Mecúfi e da província de Cabo Delgado, aprofundando a democracia.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: Princípios
  18. Texto do artigo, página 4: PRONANAC Educacional, rege-se pelos seguintes princípios:
  19. Número ou marcador, página 4: a) O respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
  20. Número ou marcador, página 4: b) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro;
  21. Número ou marcador, página 4: c) A plena igualdade dos membros no seio da associação;
  22. Número ou marcador, página 4: d) A liberdade de adesão por todos que preencheram as condições para ser membro da PRONANAC Educacional.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  25. Texto do artigo, página 4: Tem como objectivos fundamentais:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o melhoramento da vida social das comunidades através de mudanças de comportamento das áreas social, cultural, profissional e moral do distrito de Mecúfi e no aprofundando da democracia;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Construir um meio de comunicação e diálogo entre os membros;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o fortalecimento das capacidades organizacionais e profissionais dos seus membros e comunidade interessada;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Ser um instrumento de parceria e de identidade distrital e da província; e)Desenvolver o espírito de solidariedade social entre os dirigentes e membros da associação e comunidades do distrito para que em conjunto possam enfrentam os desafios que a dinâmica das mudanças do distrito e o processo de desenvolvimento do distrito colocam;
  30. Número ou marcador, página 4: f) Construir um ponto de encontro e de troca de experiência sobre o trabalho dos seus membros, garantindo a divulgação regular dessas experiências e relança – lás de modo a tornar-lás úteis a PRONANAC Educacional.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Actividades
  33. Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos, PRONANAC Educacional, desenvolverá entre outras as seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Promoção de Higiene, Água, e Saneamento (WASH), através de metodologias PHAST e SANTOLIC (CLTS). Estas metodologias são culminadas com debates comunitários em forma de palestras, apresentação de peças de teatros;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Capacitação de artesãos locais ou comités de àgua e saneamento em matéria do WASH, envolvendo a liderança comunitária;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Construção de latrinas tradicionais e melhoradas completas;
  37. Número ou marcador, página 4: d) Fabricação de lajes de betão, lavatórios e bilhas de betão para latrinas para uso caseiro, uso nas escolas e centros de saúde;
  38. Número ou marcador, página 4: e) Treinamento de artesãos em matéria de fabricação de lajes de betão;
  39. Número ou marcador, página 4: f) Fabricação de manilhas para poços de àgua, blocos e tijolos solo-cimento;
  40. Número ou marcador, página 4: g) Reabilitação de furos ou poços de água (montagem de bombas, construção de passeios, desinfecção de agua do poço);
  41. Número ou marcador, página 4: h) Acções amplas de sensibilização comunitária na prevenção e combate de pandemias, cuidados e visitas domiciliárias, como o HIVSIDA, Malária, COVID-19, Cancros, etc.).
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: Membros
  45. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros de PRONANAC Educacional, os que aceitam o estatuto, objectivos e programas da associação e sejam admitidos como membros do mesmo.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 4: Categorias
  48. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do PRONANAC Educacional, agrupam – se das seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Membros efectivos – os que tenham assinado de forma voluntaria
  50. Texto do artigo, página 5: para executar os trabalhos de PRONANAC Educacional, ou a posteriormente seja aceites como tal;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários – os que se distinguirão pelos serviços excepcionais prestados ao PRONANAC Educacional; c)Membros beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material e financeiramente para prossecução dos objectivos do PRONANAC Educacional.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membros do PRONANAC Educacional é intransmissível.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: Admissão
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção mediante pedido por escrito com requisitos exigido o interessado nos termos do artigo oito.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição de membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou dos dez membros efectivos.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  59. Texto do artigo, página 5: São direitos gerais dos membros, desde que tenha a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Participar direito a voto, em todos os sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgão sociais do PRONANAC Educacional, fazer proposta e tomar parte da discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que seja submetido à apreciação da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Pedir ao s órgãos sociais qualquer esclarecimento, por escrito sobre assuntos de interesse do PRONANAC Educacional;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Reclamar perante o conselho de direcção de todas as infracções a este estatuto e seus regulamentos; d)Receber gradualmente um exemplar do estatuto e regulamento inferno do PRONANAC Educacional;
  63. Número ou marcador, página 5: e) Representar o membro ou fazer-se representar por lado nas sessões quando representante e representado estejam em gozo de todos seus direitos e desde que representação seja comprovada por uma carta dirigida ao presidente geral da associação até a hora indicada para a respectiva sessão; f)Recorrer a Assembleia Geral da decisão do conselho de direcção que inclui de membro;
  64. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir de todas regalias e vantagens que o PRONANAC Educacional, obtenha para os seus membros, em quando se beneficiar de auxílio de outras organizações.
  65. Número ou marcador, página 5: h) Propor admissão de membros.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 5: Deveres gerais dos membros
  68. Texto do artigo, página 5: São deveres gerais dos membros:
  69. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da PRONANAC Educacional, e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da mesma associação;
  70. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quanto no desempenho das suas funções;
  71. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observado comprimento do seu estatuto e regulamento geral interno;
  72. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
  73. Número ou marcador, página 5: f) Pagar as joias estabelecidas;
  74. Número ou marcador, página 5: g) Participar activamente nas actividades promovidas pela PRONANAC Educacional;
  75. Número ou marcador, página 5: h) Pagar a quota suplementar que for fixada pela assembleia, para suportar a diferenças entre as receitas resultantes da quotização das despesas orçamentais;
  76. Número ou marcador, página 5: i) Exercer qualquer cargo que for feito, com respeito e zelo;
  77. Número ou marcador, página 5: i) Propor a entrada de novos membros
  78. Texto do artigo, página 5: para PRONANAC Educacional.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 5: Sanções
  81. Texto do artigo, página 5: As sanções aplicáveis aos activistas serão, consoante as gravidades da infracção cometida:
  82. Número ou marcador, página 5: a) A demonstração verbal;
  83. Número ou marcador, página 5: b) Censura por escrito;
  84. Número ou marcador, página 5: c) Multa no valor de…;
  85. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão de direitos de ser activista e de benefícios que podem usufruir na plenitude e direito por um período de três (3) meses a um(1) ano;
  86. Número ou marcador, página 5: e) Expulsão do membro;
  87. Número ou marcador, página 5: f) A sanção de suspensão ficara sujeita à confirmação do Conselho Consultivo.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 5: Expulsão do membro
  90. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro por expulsão que:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprirem os deveres sociais;
  92. Número ou marcador, página 5: b) Ofendam o prestígio da PRONANAC Educacional, ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livro exercício das funções da mesma;
  93. Número ou marcador, página 5: c) Os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três (3) meses;
  94. Número ou marcador, página 5: d) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer parte, salvo por devidamente justificados e aceites pelo Conselho Directivo.
  95. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 5: Fundos
  98. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos do PRONANAC Educacional:
  99. Número ou marcador, página 5: a) O período de joias e quotas recebidas pelos membros;
  100. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte de património do PRONANAC Educacional;
  101. Número ou marcador, página 5: c) As doações legados, subsídios ou qualquer outras subvenções de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros;
  102. Número ou marcador, página 5: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o PRONANAC - Educacional promova para realização do seus objectivos;
  103. Número ou marcador, página 5: e) O valor da joia é de 100,00MT e cota mensal é de 50,00MT.
  104. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 5: Órgão sociais
  107. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da PRONANAC Educacional são:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
  110. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Consultivo.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos numa reunião.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) A mesa da assembleia e constituído por presidente um vice-presidentes um secretário, cujo mandado e de cinco anos.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros Conselho da Direcção, os membros do Conselho Consultivo e os membros do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 6: b) A provar o programa geral das actividades do PRONANAC Educacional;
  121. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante e parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na persecução do fim e os objectivos do PRONANAC-Educacional;
  122. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa de ação e orçamento do PRONANAC Educacional para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia, quota mensal e suplementar a pagar pelo membro;
  124. Número ou marcador, página 6: f) Eleger os membros honorários e beneméritos;
  125. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho Fiscal sobre a recusa de admissão ou explosão de membros; h)A prove o regulamento geral interno de mais regulamentos de que sentando convenientes, bem como as signas do PRONANAC Educacional;
  126. Número ou marcador, página 6: i) Alterar o estatuto e regulamento;
  127. Número ou marcador, página 6: j) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transações de compra, vendas ou troca de bens e móveis e contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  128. Número ou marcador, página 6: k) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos que os poderes a estes atributos se mostrem insuficiente.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho da Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um gestor de sector de apoio e administração fiscal.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da pessoa física que deixar de ser membro da direcção do PRONANAC Educacional, os órgãos sociais designara uma outra pessoa física que exercera as suas funções até ao fim do período para o qual foi designado a primeira pessoa.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 6: Sessões da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituído por um presidente, um vicepresidentes um secretário.
  136. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando substitua terão o direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉDIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 6: Sessões da Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 6: A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e - s e extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, como pedido algum de órgão sociais.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou quem substitua, por meio de aviso postal expedido para cada dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
  143. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória para a sessão da Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, hora local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 6: Deliberação da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  147. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto, regulamentos sobre a dissolução do PRONANAC Educacional, requerem votos favoráveis de três e quatro ou número de todos membros.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  150. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo um período de três anos, podendo ser reeleito por apenas mais um período de três anos totalizando seis anos nos dois termos.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e um tesoureiro
  152. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato da pessoa física que deixar de ser membro do PRONANAC Educacional, os órgãos sociais designará uma outra pessoa física que exercerá as suas funções até ao fim do período para a o qual foi designado a primeira pessoa.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho da Direcção
  155. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho da Direcção em geral, administrar e gerir a PRONANAC Educacional, e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reserve para a constituição em especial.
  156. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar o PRONANAC Educacional, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  157. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral; c)Aplicar penalidades da sua competência e propor as que são da competência da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 6: d) Contratar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho da PRONANAC Educacional;
  159. Número ou marcador, página 6: e) Praticar todos e os demais acto necessários ao bom funcionamento do PRONANAC Educacional, e com vista ao cumprimento do seu fim e objectivos;
  160. Número ou marcador, página 6: f) Nomear, sob a inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
  161. Número ou marcador, página 6: g) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  162. Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre admissão de membros bem como sobre a execução dos mesmos e propor a Assembleia Geral e eleição dos membros honorários e beneméritos;
  163. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que é convocada pelo presidente ou a pedido de cinco dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes ou representado mais de metade dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos acto do conselho que estiver aprovado individualmente pelos acto praticados no exercício das suas funções que foram confiadas.
  169. Número ou marcador, página 6: Quatro) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando Assembleia Geral aprove os seus acto cometidos.
  170. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção e desde que a representação seja comprovada.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 6: Conselho Consultivo
  173. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de órgão coordenador e de consulta que funciona no intervalo das reuniões da Assembleia Geral é composto por todos os membros do conselho da Direcção, por cinco membros designados pela mesa da Assembleia Geral e cada representante das delegações é presidido pelo presidente do Conselho de Direcção e na sua ausência ou impedimento será presidido pelo seu vice-presidente.
  174. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho Consultivo é de três anos e deverá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano e não pode deliberar sem a presença de metade, pelo menos dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Consultivo
  177. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Consultivo todas as deliberações não compreendidas nas atribuições exclusivas, legais e estatuárias da Assembleia Geral, salvo se esta tiver lhe delegado poderes especiais.
  178. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete, em especial ao Conselho Consultivo a designação de um coordenador para integrar ao Conselho de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretario, eleitos por escrutínio segredo pela Assembleia Geral, cujo mandato é de três anos. Fins do mandato, os mesmos poderão ser reeleitos apenas por mais um mandato de três anos perfazendo o total de seis anos.
  182. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão dentre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente que o substitua nas suas ausências e impedimentos.
  183. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples sem votos cabendo cada membro, um único voto.
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  186. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da PRONANAC Educacional, sempre que julgue conveniente;
  188. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para ano seguinte;
  189. Número ou marcador, página 7: c) Pedir a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral do Conselho Consultivo ou do Conselho de Direcção quando julgar conveniente;
  190. Número ou marcador, página 7: d) Fazer-se representar nas sessões do conselho da direcção sempre que desejar sem o direito a voto.
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da representação do PRONANAC Educacional
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 7: Representação
  198. Texto do artigo, página 7: PRONANAC Educacional fica obrigada:
  199. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura dos dois membros do Conselho da Direcção a quem tenha sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 7: b) Os acto de meros expedientes poderão ser assinados por um empregado do PRONANAC Educacional qualificado para tal.
  201. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transtorneas
  202. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 7: Regulamento geral inteiro
  204. Texto do artigo, página 7: O regulamento geral inteiro estabelecera:
  205. Texto do artigo, página 7: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
  206. Número ou marcador, página 7: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas do artigo 13, a respeitava competência e de mais procedimentos gerais ao observar para aplicação das sanções previstas naquela disposição;
  207. Número ou marcador, página 7: c) A forma e modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, de Conselho de Direcção, de Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 7: Em todo, o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
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