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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004345, a entidade legal supra constituída por: Erica Leandra Jerónimo Simião Dias, solteira, de nacionalidade moçabicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101112014F , de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro
- Texto do artigo, página 7: Malembuane, NUIT 119274524, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo, e tem a sua sede no bairro Muele-1, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins: b)Agricultura, produção animal, florestas e pesca;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços a micro e pequena indústria agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento comunitário, responsabilidade social, meios de vida, agro-pecuária e agricultura;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte de bens e pessoas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
- Texto do artigo, página 7: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao única sócia Erica Leandra Jerónimo Simão Dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Erica Leandra Jerónimo Simão Dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Esta poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento dos sócios quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização)
- Número ou marcador, página 8: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 8: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissões, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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