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Texto do artigo · p. 7 A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004345, a entidade legal supra constituída por: Erica Leandra Jerónimo Simião Dias, solteira, de nacionalidade moçabicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101112014F , de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro
Texto do artigo · p. 7 Malembuane, NUIT 119274524, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo, e tem a sua sede no bairro Muele-1, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins: b)Agricultura, produção animal, florestas e pesca;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços a micro e pequena indústria agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento comunitário, responsabilidade social, meios de vida, agro-pecuária e agricultura;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
Texto do artigo · p. 7 e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao única sócia Erica Leandra Jerónimo Simão Dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Erica Leandra Jerónimo Simão Dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Esta poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento dos sócios quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização)
Número ou marcador · p. 8 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissões, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004345, a entidade legal supra constituída por: Erica Leandra Jerónimo Simião Dias, solteira, de nacionalidade moçabicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101112014F , de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro
  3. Texto do artigo, página 7: Malembuane, NUIT 119274524, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A&Y Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo, e tem a sua sede no bairro Muele-1, na cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades de:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de produtos afins: b)Agricultura, produção animal, florestas e pesca;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços a micro e pequena indústria agro-pecuária;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento comunitário, responsabilidade social, meios de vida, agro-pecuária e agricultura;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Transporte de bens e pessoas.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
  16. Texto do artigo, página 7: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao única sócia Erica Leandra Jerónimo Simão Dias.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Erica Leandra Jerónimo Simão Dias.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Esta poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Cessão)
  27. Texto do artigo, página 8: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento dos sócios quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Amortização)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  34. Texto do artigo, página 8: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissões, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
  42. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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