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Texto do artigo · p. 9 Asom - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101909433, a sociedade Asom – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Janeiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Asom - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer
Texto do artigo · p. 9 outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria em recursos humanos, gestão de arquivos, recrutamento e seleção, aluguer de transporte, equipamentos e outros serviços afins, aluguer de mobiliário, catering, fornecimento de refeições, vendas de EPI (vestuário);
Número ou marcador · p. 9 b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades combinadas de serviço administrativos;
Número ou marcador · p. 9 d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras actividades de serviços pessoais, N.E, ferragem, venda e montagem de material e equipamentos solares e seus derivados (equipamentos industriais e agrícolas);
Número ou marcador · p. 9 f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Satar Omar Mussa, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100028643P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Janeiro de 2020, com NUIT 103852757.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Abdul Satar Omar Mussa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar validamente a sociedade
Texto do artigo · p. 9 é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 29 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Asom - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101909433, a sociedade Asom – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 11 de Janeiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Asom - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer
  10. Texto do artigo, página 9: outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em recursos humanos, gestão de arquivos, recrutamento e seleção, aluguer de transporte, equipamentos e outros serviços afins, aluguer de mobiliário, catering, fornecimento de refeições, vendas de EPI (vestuário);
  15. Número ou marcador, página 9: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Actividades combinadas de serviço administrativos;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades de serviços pessoais, N.E, ferragem, venda e montagem de material e equipamentos solares e seus derivados (equipamentos industriais e agrícolas);
  19. Número ou marcador, página 9: f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Satar Omar Mussa, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100028643P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Janeiro de 2020, com NUIT 103852757.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Abdul Satar Omar Mussa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validamente a sociedade
  28. Texto do artigo, página 9: é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 29 de Junho de 2023. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
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