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Texto do artigo · p. 10 Coomplexo Mac & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de cinco de Janeiro de dois mil e doze, lavrada de folhas sessenta e seis a sessenta e nove verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 António Pegissanhe Macanige, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100156408A, emitido na cidade de Pemba, a oito de Abril de dois mil e dez, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 10 Márcia Alexandra Lino Macanige, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto Alegre, Portugal, portadora de
Texto do artigo · p. 10 passaporte n.º AF004033, emitido pela Migração de Cabo Delgado, a nove de Setembro de dois mil e nove, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 10 Joel Simone Lino Macanige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Sofala, portador de passaporte n.º AF004034, emitido pela Migração de Cabo Delgado, a um de Setembro de dois mil e nove, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 10 Allen Skinnery Simone Macanige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, Sofala, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado; e
Texto do artigo · p. 10 Nayla Ellen Lesilie Andreia Macanige, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, Sofala, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Mac & Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação de Complexo Mac & Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, S/N, no bairro de Wimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Acomodação dos turistas;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviço de restaurante;
Número ou marcador · p. 10 c) Passeios turísticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios
Texto do artigo · p. 10 acordarem, depois de devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) António Pegissanhe Macanige detém 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Márcia Alexandra Lino Maganige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Joel Simone Lino Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Allen Skinner Simone Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 e) Nayla Ellen Lesilie Andreia Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da Assembleia gera o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
Texto do artigo · p. 11 de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Fica desde já nomeado o sócio António Pegissanhe Macanige, para o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de dois sócios ou procuradores, e podem delegar total ou parcialmente tais poderes, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Coomplexo Mac & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de cinco de Janeiro de dois mil e doze, lavrada de folhas sessenta e seis a sessenta e nove verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: António Pegissanhe Macanige, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100156408A, emitido na cidade de Pemba, a oito de Abril de dois mil e dez, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
  4. Texto do artigo, página 10: Márcia Alexandra Lino Macanige, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Porto Alegre, Portugal, portadora de
  5. Texto do artigo, página 10: passaporte n.º AF004033, emitido pela Migração de Cabo Delgado, a nove de Setembro de dois mil e nove, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
  6. Texto do artigo, página 10: Joel Simone Lino Macanige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Sofala, portador de passaporte n.º AF004034, emitido pela Migração de Cabo Delgado, a um de Setembro de dois mil e nove, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
  7. Texto do artigo, página 10: Allen Skinnery Simone Macanige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, Sofala, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado; e
  8. Texto do artigo, página 10: Nayla Ellen Lesilie Andreia Macanige, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nharongue, Buzi, Sofala, residente na avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Mac & Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação de Complexo Mac & Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, S/N, no bairro de Wimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Acomodação dos turistas;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Serviço de restaurante;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Passeios turísticos.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios
  23. Texto do artigo, página 10: acordarem, depois de devidamente autorizada pela lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 10: a) António Pegissanhe Macanige detém 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Márcia Alexandra Lino Maganige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Joel Simone Lino Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Allen Skinner Simone Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 10: e) Nayla Ellen Lesilie Andreia Macanige detém 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos e reduções do capital serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 10: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da Assembleia gera o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
  45. Texto do artigo, página 11: de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado o sócio António Pegissanhe Macanige, para o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos os actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  55. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de dois sócios ou procuradores, e podem delegar total ou parcialmente tais poderes, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos resultados)
  60. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  67. Texto do artigo, página 11: Pemba, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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