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Texto do artigo · p. 11 Diamond Business, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Diamond Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100787148, se deliberou sobre a cedência de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Lino Alberto Rovessene cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor dos senhores Rajú Selemane (sócio) e Ana Cláudia José Manjate, que entra como nova sócia e aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração acima indicada, ficam alteradas as cláusulas terceira e quinta dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajú Selemane; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a vinte por cento, pertencente à sócia Ana Cláudia José Manjate.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Rajú Selemane, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica facultado ao administrador nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Diamond Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Diamond Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100787148, se deliberou sobre a cedência de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Lino Alberto Rovessene cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor dos senhores Rajú Selemane (sócio) e Ana Cláudia José Manjate, que entra como nova sócia e aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  3. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração acima indicada, ficam alteradas as cláusulas terceira e quinta dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  6. Texto do artigo, página 11: Capital social
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajú Selemane; e
  9. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a vinte por cento, pertencente à sócia Ana Cláudia José Manjate.
  10. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  12. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Rajú Selemane, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procuradores para um período determinado, que nunca poderá exceder um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  15. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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