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Texto do artigo · p. 12 Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783835 uma entidade denominada, Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Kwachil Ho, maior, de nacionalidade coreana, portadora do Passaporte n.º M79584021, emitido aos 4 de Agosto de 2009, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da Coreia, representada neste acto pelo senhor Haje Amade Pedreiro, advogado, com poderes bastantes para este acto, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada
Texto do artigo · p. 13 de Amigos da Terra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 13 a) A actividade de agronegócio comercial e/ou industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a cadeia produtiva agrícola e/ou pecuária;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistência especializada em mono e multiculturas de produção agroindustrial;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação técnica em agronegócio e biocombustível;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de bens e serviços agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 13 f) Investigação, desenvolvimento e implementação de tecnologia avançada voltada a actividade agro-pecuária e agronegócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular, Kwachil Ho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessandos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Kwachil Ho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783835 uma entidade denominada, Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Kwachil Ho, maior, de nacionalidade coreana, portadora do Passaporte n.º M79584021, emitido aos 4 de Agosto de 2009, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da Coreia, representada neste acto pelo senhor Haje Amade Pedreiro, advogado, com poderes bastantes para este acto, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada
  7. Texto do artigo, página 13: de Amigos da Terra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Número ou marcador, página 13: a) A actividade de agronegócio comercial e/ou industrial;
  18. Número ou marcador, página 13: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a cadeia produtiva agrícola e/ou pecuária;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Assistência especializada em mono e multiculturas de produção agroindustrial;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Formação técnica em agronegócio e biocombustível;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de bens e serviços agrícolas e pecuários;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Investigação, desenvolvimento e implementação de tecnologia avançada voltada a actividade agro-pecuária e agronegócios.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular, Kwachil Ho.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessandos.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Kwachil Ho.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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