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Texto do artigo · p. 13 Uni Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783959 uma entidade denominada, Uni Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Omar Xarif, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, Quarteirão 3, Parcela 525, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262241Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 e válido até 8 de Janeiro de 2026;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ashelyn Bonnet Xarif, solteira menor, representada por Omar Xarif, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, Parcela 525, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149645P, emitido aos 30 de Maio de 2012 e válido até 30 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Uni Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emilia Daússe 1165, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria, contabilidade, recursos humanos, agenciamento, procurement, consignações;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de projectos, representações e participações em sociedades;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio Internacional de Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Mediação, intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 e) Desembolsos e empréstimos de valores sob forma de micro finanças a singulares e colectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Omar Xarif com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 75% do capital, Ashelyn Bonnet Xarif com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio maioritário Omar Xarif.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Contas e empréstimos
Texto do artigo · p. 14 As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa
Texto do artigo · p. 14 eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Uni Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783959 uma entidade denominada, Uni Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Omar Xarif, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, Quarteirão 3, Parcela 525, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262241Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 e válido até 8 de Janeiro de 2026;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ashelyn Bonnet Xarif, solteira menor, representada por Omar Xarif, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, Parcela 525, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149645P, emitido aos 30 de Maio de 2012 e válido até 30 de Maio de 2017.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Uni Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emilia Daússe 1165, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria, contabilidade, recursos humanos, agenciamento, procurement, consignações;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de projectos, representações e participações em sociedades;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Comércio Internacional de Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Mediação, intermediação e representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Desembolsos e empréstimos de valores sob forma de micro finanças a singulares e colectivos.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Omar Xarif com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 75% do capital, Ashelyn Bonnet Xarif com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio maioritário Omar Xarif.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Contas e empréstimos
  47. Texto do artigo, página 14: As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
  48. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa
  49. Texto do artigo, página 14: eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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