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Texto do artigo · p. 14 Contrumar, Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783878 uma entidade denominada, Contrumar, Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder Adelino Bernardo, casado, natural
Texto do artigo · p. 14 da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Agosto de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594691A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Outubro de 2011, residente na Avenida Zaida Chongo, casa n.º 10 rês-dochão, Unidade D, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Contrumar, Engenharia E Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este Contrato de Sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de edifícios e monumentos:
Número ou marcador · p. 14 i) Estruturas de betão armado ou préesforçado; ii) Estruturas metálicas; iii) Demolições; iv) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 14 v) Caixilharias metálicas e vidros; vi) Pinturas e outros revestimentos correntes; vii) Limpeza e conservação de edifícios; viii) Pré-fabricação e montagem de edifícios; ix) Colocação de betões por processos especiais;
Texto do artigo · p. 14 x) Isolamento e impermeabilização; xi) Instalações de iluminação; xii) Canalização de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 14 b) Obras de Urbanização:
Número ou marcador · p. 14 i) Arruamentos em zonas urbanas; ii) Parques e ajardinamento; iii) Canalizações de água, esgotos e drenagens; iv) Sinalização e equipamento; e
Número ou marcador · p. 14 v) Terraplenagens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Hélder Adelino Bernardo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Hélder Adelino Bernardo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do Conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 15 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 15 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 15 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 15 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais
Texto do artigo · p. 15 contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Contrumar, Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783878 uma entidade denominada, Contrumar, Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder Adelino Bernardo, casado, natural
  3. Texto do artigo, página 14: da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Agosto de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594691A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Outubro de 2011, residente na Avenida Zaida Chongo, casa n.º 10 rês-dochão, Unidade D, Município da Matola.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Natureza, duração, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Contrumar, Engenharia E Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este Contrato de Sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Construção de edifícios e monumentos:
  16. Número ou marcador, página 14: i) Estruturas de betão armado ou préesforçado; ii) Estruturas metálicas; iii) Demolições; iv) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  17. Número ou marcador, página 14: v) Caixilharias metálicas e vidros; vi) Pinturas e outros revestimentos correntes; vii) Limpeza e conservação de edifícios; viii) Pré-fabricação e montagem de edifícios; ix) Colocação de betões por processos especiais;
  18. Texto do artigo, página 14: x) Isolamento e impermeabilização; xi) Instalações de iluminação; xii) Canalização de água e esgoto;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Obras de Urbanização:
  20. Número ou marcador, página 14: i) Arruamentos em zonas urbanas; ii) Parques e ajardinamento; iii) Canalizações de água, esgotos e drenagens; iv) Sinalização e equipamento; e
  21. Número ou marcador, página 14: v) Terraplenagens.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Hélder Adelino Bernardo.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Hélder Adelino Bernardo, que fica desde já nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do Conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  38. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  41. Número ou marcador, página 15: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 15: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  44. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  47. Texto do artigo, página 15: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  53. Número ou marcador, página 15: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  54. Número ou marcador, página 15: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício social
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  58. Texto do artigo, página 15: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 15: (Contas bancárias)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais
  70. Texto do artigo, página 15: contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 15: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Direito aplicável)
  77. Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 15: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 15: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  81. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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