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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibabava
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associaçao Agro-Pecuária de Toronga, requereu ao administrador do distrito de Chibabava, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e , em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associaçao Agro-Pecuária de Toronga.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibabava, 27 de Junho de 2014. — O Administrador, Arnaldo Fernando Machohe.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Caia
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibabava
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associaçao Agro-Pecuária de Toronga, requereu ao administrador do distrito de Chibabava, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e , em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associaçao Agro-Pecuária de Toronga.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibabava, 27 de Junho de 2014. — O Administrador, Arnaldo Fernando Machohe.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia
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