Ihya Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Ihya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade ihya. Imobiliária, limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés do chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749874, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu Ponto Único sobre a cessão de quotas,em que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate, titular da quota no valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais (30.600,00MT), e que cedeu duas quotas , de quinze mil e trezentos meticais, cada uma, à sócia Cidade das Rosas, Limitada, e outra, à favor da sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada. Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertecente à sócia cidade das Rosas, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertecente à sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (..) Três (...)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Ihya Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade ihya. Imobiliária, limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés do chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749874, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu Ponto Único sobre a cessão de quotas,em que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate, titular da quota no valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais (30.600,00MT), e que cedeu duas quotas , de quinze mil e trezentos meticais, cada uma, à sócia Cidade das Rosas, Limitada, e outra, à favor da sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada. Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas iguais:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertecente à sócia cidade das Rosas, Limitada; e
  7. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertecente à sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) (..) Três (...)
  9. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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