Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: FSIM – Foi Strategic International (Mozambique), S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada FSIM – Foi Strategic International (Mozambique), S.A., sita na Rua Tenente General Oswaldo, n.º 837, cidade de Maputo, NUIT: 400533199, matriculada sob o NUEL 100507323, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: Os sócios decidiram o aumento do objecto social, o processamento de castanhas de caju com importação e exportação, comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento agrícola incluindo produção e processamento;
- Número ou marcador, página 21: b) Fomento da produção e comercialização de oleoginosas;
- Número ou marcador, página 21: c) Produção, melhoramento e distribuição de sementes;
- Número ou marcador, página 21: d) Exploração de indústrias de processamento de oleoginosas;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços no domínio de oleoginosas `as comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 21: f) Exportação de oleoginosas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: g) Representação de firmas e marcas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: h) Gestão de cadeia de logística; operacionalização de armazéns afiançados;
- Número ou marcador, página 21: i) Gestão de participações e importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: j) Processamento de castanhas de caju com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: k) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 21: l) Comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.