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Texto do artigo · p. 21 FSIM – Foi Strategic International (Mozambique), S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada FSIM – Foi Strategic International (Mozambique), S.A., sita na Rua Tenente General Oswaldo, n.º 837, cidade de Maputo, NUIT: 400533199, matriculada sob o NUEL 100507323, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 Os sócios decidiram o aumento do objecto social, o processamento de castanhas de caju com importação e exportação, comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento agrícola incluindo produção e processamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Fomento da produção e comercialização de oleoginosas;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção, melhoramento e distribuição de sementes;
Número ou marcador · p. 21 d) Exploração de indústrias de processamento de oleoginosas;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços no domínio de oleoginosas `as comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 21 f) Exportação de oleoginosas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 g) Representação de firmas e marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 h) Gestão de cadeia de logística; operacionalização de armazéns afiançados;
Número ou marcador · p. 21 i) Gestão de participações e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 j) Processamento de castanhas de caju com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 21 l) Comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: FSIM – Foi Strategic International (Mozambique), S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada FSIM – Foi Strategic International (Mozambique), S.A., sita na Rua Tenente General Oswaldo, n.º 837, cidade de Maputo, NUIT: 400533199, matriculada sob o NUEL 100507323, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: Os sócios decidiram o aumento do objecto social, o processamento de castanhas de caju com importação e exportação, comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias.
  4. Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Objecto
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento agrícola incluindo produção e processamento;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Fomento da produção e comercialização de oleoginosas;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Produção, melhoramento e distribuição de sementes;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Exploração de indústrias de processamento de oleoginosas;
  12. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços no domínio de oleoginosas `as comunidades rurais;
  13. Número ou marcador, página 21: f) Exportação de oleoginosas e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 21: g) Representação de firmas e marcas estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 21: h) Gestão de cadeia de logística; operacionalização de armazéns afiançados;
  16. Número ou marcador, página 21: i) Gestão de participações e importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: j) Processamento de castanhas de caju com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 21: k) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  19. Número ou marcador, página 21: l) Comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias.
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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