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Texto do artigo · p. 21 Pro Generics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100771284 uma entidade denominada, Pro Generics, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Saria Manuela Tatia, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Modlane n.º 2960. 7.º andar, flat 6, bairro do Alto Mae, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504745S, emitido aos 25 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Saheema Ibraimo Issufo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Comandante João Belo, n.º 44, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300231178J, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Nilva Cristina Jimes de Castro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, n.º 55, Q-66, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300156762Q, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Ligia Andreia Pereira da Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua das Andorinhas, n.º 52, 4435-488 Rio Tinto, Concelho Gondomar, Distrito do Porto, Portugal, portadora do Passaporte n.º N920885, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Serviço Externo e Fronteiras de Portugal, representada neste acto pela senhora Nilva Cristina Jimes de Castro na qualidade de procuradora.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger - se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pro Generics Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Comandante João Belo n.º 44, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamento médico, técnico e geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material médico, cirúrgico, consumíveis e reagentes;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de laboratório de anatomia patológico, outros serviços e produtos afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares,
Texto do artigo · p. 22 subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, uma no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20%, pertencente à socia Saria Manuela Tatia, outra no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% pertencente à sócia Saheema Ibraimo Issufo, outra no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% pertencente à sócia Nilva Cristina Jimes de Castro, e outra no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% pertencente à sócia Lígia Andreia Pereira da Silva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será da competência das sócias Nilva Cristina Jimes de Castro e Saheema Ibraimo Issufo na qualidade de sócia gerente, ou pela sua mandatária/ procuradora devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias Nilva Cristina Jimes de Castro e Saheema Ibraimo Issufo, ou sua mandatária/ procuradora, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo estas obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios,
Texto do artigo · p. 22 avales, letras a favor e outros similares. Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pro Generics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100771284 uma entidade denominada, Pro Generics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Saria Manuela Tatia, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Modlane n.º 2960. 7.º andar, flat 6, bairro do Alto Mae, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504745S, emitido aos 25 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Saheema Ibraimo Issufo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Comandante João Belo, n.º 44, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300231178J, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Nilva Cristina Jimes de Castro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, n.º 55, Q-66, Bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300156762Q, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Quarto. Ligia Andreia Pereira da Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua das Andorinhas, n.º 52, 4435-488 Rio Tinto, Concelho Gondomar, Distrito do Porto, Portugal, portadora do Passaporte n.º N920885, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pelo Serviço Externo e Fronteiras de Portugal, representada neste acto pela senhora Nilva Cristina Jimes de Castro na qualidade de procuradora.
  8. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger - se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pro Generics Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Comandante João Belo n.º 44, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamento médico, técnico e geral;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material médico, cirúrgico, consumíveis e reagentes;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de laboratório de anatomia patológico, outros serviços e produtos afins.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares,
  24. Texto do artigo, página 22: subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, uma no valor de quatro mil meticais, correspondente a 20%, pertencente à socia Saria Manuela Tatia, outra no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% pertencente à sócia Saheema Ibraimo Issufo, outra no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% pertencente à sócia Nilva Cristina Jimes de Castro, e outra no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% pertencente à sócia Lígia Andreia Pereira da Silva.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será da competência das sócias Nilva Cristina Jimes de Castro e Saheema Ibraimo Issufo na qualidade de sócia gerente, ou pela sua mandatária/ procuradora devidamente indicado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias Nilva Cristina Jimes de Castro e Saheema Ibraimo Issufo, ou sua mandatária/ procuradora, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo estas obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios,
  40. Texto do artigo, página 22: avales, letras a favor e outros similares. Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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