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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da Associação Tchuma Tcha Ndaca, requereu ao administrador do distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e , em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação Tchuma Tcha Ndaca.
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