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Texto do artigo · p. 28 Five Oceans, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100518775 uma entidade denominada, Five Oceans, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Munguno Narciso Sumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682153A, emitido aos 13 de Outubro de 2010, solteiro, maior,natural de Xai-Xai, residente em Chinunguine, cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 28 Custódio Armando Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, casado natural de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 28 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Five Oceans, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá a sua sede ao longo da Estrada Nacional número quatro C.Shelyns Village Matola, número seis, rua doze mil duzentos e cinco, província do Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui actividade principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Decapagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Pinturas de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 28 d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 28 e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 28 f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e suba-quáticos;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálicas aéreas, subterrâneos e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 28 h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 28 i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
Número ou marcador · p. 28 j) Exercício de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Munguno Narciso Sumbane, com a quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 28 b) Custódio Armando Mondlane, com a quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporção das respeitivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência é presidido pelo sócio eleito que responderá pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 29 são designados por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocatória será feita com antecedência mínima de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se for possível reunir os membros sem qualquer formalidades. A convocatória deverá indicar
Texto do artigo · p. 29 o dia, local, e a ordem dos trabalhos da reunião bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O presidente quando impedido de comparecer a uma reunião da gerência, pode fazer-se representar por um outro membro, mediante simples carta dirigida aos restantes membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos membros do conselho da gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais
Texto do artigo · p. 29 actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de gerência podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura dos membros do conselho de gerência, sendo obrigatório a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdido, ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Five Oceans, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100518775 uma entidade denominada, Five Oceans, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Munguno Narciso Sumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682153A, emitido aos 13 de Outubro de 2010, solteiro, maior,natural de Xai-Xai, residente em Chinunguine, cidade de Xai-Xai;
  5. Texto do artigo, página 28: Custódio Armando Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, casado natural de Maputo, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 28: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 28: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Five Oceans, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede ao longo da Estrada Nacional número quatro C.Shelyns Village Matola, número seis, rua doze mil duzentos e cinco, província do Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui actividade principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Decapagem de estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Pinturas de estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e suba-quáticos;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálicas aéreas, subterrâneos e subaquáticas;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
  25. Número ou marcador, página 28: j) Exercício de importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Munguno Narciso Sumbane, com a quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Custódio Armando Mondlane, com a quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporção das respeitivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar em Maputo.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência é presidido pelo sócio eleito que responderá pela gerência da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de gerência
  56. Texto do artigo, página 29: são designados por um período indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória será feita com antecedência mínima de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se for possível reunir os membros sem qualquer formalidades. A convocatória deverá indicar
  60. Texto do artigo, página 29: o dia, local, e a ordem dos trabalhos da reunião bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer local do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) O presidente quando impedido de comparecer a uma reunião da gerência, pode fazer-se representar por um outro membro, mediante simples carta dirigida aos restantes membros.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos membros do conselho da gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais
  65. Texto do artigo, página 29: actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de gerência podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade fica obrigada:
  68. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos membros do conselho de gerência, sendo obrigatório a assinatura do presidente;
  69. Número ou marcador, página 29: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Número ou marcador, página 29: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdido, ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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