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Texto do artigo · p. 29 Integrated Infrastructure Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784149 uma entidade denominada, Integrated Infrastructure Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Goitsemodimo Samuel Manowe, casado e maior de idade, de nacionalidade botswana, natural de Tobane, residente em Maputo, rua Botsuana n.º 449, Passaporte n.º BN0216509, passado pela Autoridade de Migração de Botswana – MLHA/DIC, aos 6 de Março de 2012 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Integrated Infrastructure Development Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme. n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 29 i. Investimento, desenvolvimento e/ ou construção de imóveis e infra-estrutura na República de Moçambique ou de outras partes do mundo; ii. Fornecimento e instalação de sistemas e equipamentos de qualquer natureza em função da demanda do mercado; iii. Investimento, pesquisa, desenvolvimento, promoção de processo de inovação tecnológica e
Texto do artigo · p. 30 comercialização na República de Moçambique ou de outras partes do mundo; iv. Prestação de serviços profissionais em arquitetura, habitação, planejamento físico, engenharia, ciências, quantidade topografia e áreas afins; v. Desenvolvimento, leasing, gestão, compra e venda ou comércio de bens e serviços, móveis ou imóveis; vi. Investimento e/ou comércio de mercados monetários e de capitais; vii. Geração, distribuição, transmição e venda de energía e energia renováveis assim como de soluçoes de energia para Moçambique; e viii. O exercício de actividades no ramo de engenharia, nomeadamente, formação, consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços nos sectores de água, obras públicas, agricultura, energia, petróleo, gás natural e outros sectores de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais. Correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de sessenta e um mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma pertencente ao sócio Goitsemodimo Samuel Manowe, no valor de cinquenta e oito mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Integrated Infrastructure Development Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784149 uma entidade denominada, Integrated Infrastructure Development Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Goitsemodimo Samuel Manowe, casado e maior de idade, de nacionalidade botswana, natural de Tobane, residente em Maputo, rua Botsuana n.º 449, Passaporte n.º BN0216509, passado pela Autoridade de Migração de Botswana – MLHA/DIC, aos 6 de Março de 2012 de Julho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Integrated Infrastructure Development Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme. n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  16. Texto do artigo, página 29: i. Investimento, desenvolvimento e/ ou construção de imóveis e infra-estrutura na República de Moçambique ou de outras partes do mundo; ii. Fornecimento e instalação de sistemas e equipamentos de qualquer natureza em função da demanda do mercado; iii. Investimento, pesquisa, desenvolvimento, promoção de processo de inovação tecnológica e
  17. Texto do artigo, página 30: comercialização na República de Moçambique ou de outras partes do mundo; iv. Prestação de serviços profissionais em arquitetura, habitação, planejamento físico, engenharia, ciências, quantidade topografia e áreas afins; v. Desenvolvimento, leasing, gestão, compra e venda ou comércio de bens e serviços, móveis ou imóveis; vi. Investimento e/ou comércio de mercados monetários e de capitais; vii. Geração, distribuição, transmição e venda de energía e energia renováveis assim como de soluçoes de energia para Moçambique; e viii. O exercício de actividades no ramo de engenharia, nomeadamente, formação, consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços nos sectores de água, obras públicas, agricultura, energia, petróleo, gás natural e outros sectores de desenvolvimento.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais. Correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de sessenta e um mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma pertencente ao sócio Goitsemodimo Samuel Manowe, no valor de cinquenta e oito mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Administração, gestão e representação
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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