Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Lourino & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100782413 uma entidade denominada, Lourino & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Ilda Maria Caixelo Manjate, casada, natural de Changalane - Namaacha, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100134905N, emitido aos dezoito de Abril do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Bruno Ivan Manjate José Niquice, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 12AC30323, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, solteira, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins, Talhão quatrocentos, Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 13AF34578, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Lourino & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no mercado da Matola – Rio Avenida da Namaacha Distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto da socidade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: A prestação de serviços de catering, fornecimento de refeições, realização e decoração de eventos assim como outro tipo de actividade que a sociedade julgar conveniente, seja na área de prestação de serviços de serigrafia, publicidade e desenho gráfico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que se encontra dividido em três quotas, sendo uma de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ilda Maria Caixelo Manjate, cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Manjate José Niquice e de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Tânia Wiellmina Manjte José Niquice.
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 31: Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.