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Texto do artigo · p. 30 Lourino & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100782413 uma entidade denominada, Lourino & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Ilda Maria Caixelo Manjate, casada, natural de Changalane - Namaacha, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100134905N, emitido aos dezoito de Abril do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Bruno Ivan Manjate José Niquice, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 12AC30323, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, solteira, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins, Talhão quatrocentos, Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 13AF34578, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Lourino & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no mercado da Matola – Rio Avenida da Namaacha Distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto da socidade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 A prestação de serviços de catering, fornecimento de refeições, realização e decoração de eventos assim como outro tipo de actividade que a sociedade julgar conveniente, seja na área de prestação de serviços de serigrafia, publicidade e desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que se encontra dividido em três quotas, sendo uma de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ilda Maria Caixelo Manjate, cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Manjate José Niquice e de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Tânia Wiellmina Manjte José Niquice.
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lourino & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100782413 uma entidade denominada, Lourino & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Ilda Maria Caixelo Manjate, casada, natural de Changalane - Namaacha, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100134905N, emitido aos dezoito de Abril do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Bruno Ivan Manjate José Niquice, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 12AC30323, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, solteira, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins, Talhão quatrocentos, Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 13AF34578, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Lourino & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no mercado da Matola – Rio Avenida da Namaacha Distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto da socidade
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 31: A prestação de serviços de catering, fornecimento de refeições, realização e decoração de eventos assim como outro tipo de actividade que a sociedade julgar conveniente, seja na área de prestação de serviços de serigrafia, publicidade e desenho gráfico.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que se encontra dividido em três quotas, sendo uma de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ilda Maria Caixelo Manjate, cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Manjate José Niquice e de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Tânia Wiellmina Manjte José Niquice.
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 31: Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Texto do artigo, página 31: A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: Gerência
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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