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Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782634 uma entidade denominada, Rodrigo Rocha Advoga-dos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador da Carteira Profissional n.º 361, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique e do Passaporte n.º 13AF49268 emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 31 Lino Vasco António, solteiro, maior, natural de Mapu-to, de nacionalidade moçambicana, portador da Car-teira Profissional n.º 533, emitida pela Ordem dos Advogados de
Texto do artigo · p. 31 Moçambique e do Bilhete de Identidade n.º 110100207164B emitido em Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e quinze. É constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, firma, sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Rodrigo Rocha Ad-vogados, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, edifício Marhya, rua 1233, n.º 83, 4.º andar A, Aterro da Maxaquene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de outros escritórios em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto exclu-sivo o exercício comum da advocacia, e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, os quais se encontram divididos em duas quotas, uma pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Ferreira Rocha, com o valor nominal de setenta mil meticais, e outra, no valor nominal de trinta mil meticais pertencente ao sócio Lino Vasco António.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha e Lino Vasco António, que desde já são nome-ados administradores. Os administrado-res da sociedade podem constituir procu-radores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer ad-ministrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de um procurador, nomeado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Competirá, ainda, aos administradores:
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
Número ou marcador · p. 32 b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário, nos termos expressos em carta dirigida ao presidente na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos e garantias dos associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade de advogados deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do contrato e das normas que o regem e ainda:
Número ou marcador · p. 32 a) Respeitar e tratar com correcção e urba-nidade o advogado associado, adoptando regras que permitam a progressão na carreira de tais associados;
Número ou marcador · p. 32 b) Pagar ao advogado associado uma re-muneração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade deverá assegurar-se que advogados associados, além do cumprimento do contido nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável ao exercício da profissão de advogado, obrigam-se ainda ao cum-primento do contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias e progressão profissional)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade deve através de regulamento interno adoptar regras sobre categorias e progressão profissional dos seus advogados vinculados, e ainda promover e assgurar a realização de programas de formação, bem como designar o advogado orientador da formação dos advogados e advogados estagiários, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas e aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a favor de es-tranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de qualquer novo sócio ou associado passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quanto aos procedimentos de exoneração e exclusão de sócios, bem como os de apuramento da quota respectiva, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código comercial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Quanto aos procedimentos de aumentos ou reduções do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão adoptar, entre si, acordos parassociais, devendo, as regras constantes em tais acordos não ferir os princípios éticos e deontológicos que regulam a profissão, bem como não deverão conter regras que, de forma directa ou indirecta, possam obrigar ou forçar qualquer sócio a tomar deliberações contra tais princípios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e publicada no Boletim da República, I série, número 11, de 5 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782634 uma entidade denominada, Rodrigo Rocha Advoga-dos, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador da Carteira Profissional n.º 361, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique e do Passaporte n.º 13AF49268 emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e quinze,
  4. Texto do artigo, página 31: Lino Vasco António, solteiro, maior, natural de Mapu-to, de nacionalidade moçambicana, portador da Car-teira Profissional n.º 533, emitida pela Ordem dos Advogados de
  5. Texto do artigo, página 31: Moçambique e do Bilhete de Identidade n.º 110100207164B emitido em Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e quinze. É constituída uma sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, firma, sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Rodrigo Rocha Ad-vogados, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, edifício Marhya, rua 1233, n.º 83, 4.º andar A, Aterro da Maxaquene.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de outros escritórios em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exclu-sivo o exercício comum da advocacia, e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, os quais se encontram divididos em duas quotas, uma pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Ferreira Rocha, com o valor nominal de setenta mil meticais, e outra, no valor nominal de trinta mil meticais pertencente ao sócio Lino Vasco António.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha e Lino Vasco António, que desde já são nome-ados administradores. Os administrado-res da sociedade podem constituir procu-radores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer ad-ministrador.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de um procurador, nomeado pelos administradores.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) Competirá, ainda, aos administradores:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário, nos termos expressos em carta dirigida ao presidente na assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Direitos e garantias dos associados)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade de advogados deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do contrato e das normas que o regem e ainda:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Respeitar e tratar com correcção e urba-nidade o advogado associado, adoptando regras que permitam a progressão na carreira de tais associados;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Pagar ao advogado associado uma re-muneração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade deverá assegurar-se que advogados associados, além do cumprimento do contido nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável ao exercício da profissão de advogado, obrigam-se ainda ao cum-primento do contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 32: (Categorias e progressão profissional)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade deve através de regulamento interno adoptar regras sobre categorias e progressão profissional dos seus advogados vinculados, e ainda promover e assgurar a realização de programas de formação, bem como designar o advogado orientador da formação dos advogados e advogados estagiários, de acordo com a legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas e aumento do capital social)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a favor de es-tranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de qualquer novo sócio ou associado passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) Quanto aos procedimentos de exoneração e exclusão de sócios, bem como os de apuramento da quota respectiva, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código comercial.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) Quanto aos procedimentos de aumentos ou reduções do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Acordos parassociais)
  50. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão adoptar, entre si, acordos parassociais, devendo, as regras constantes em tais acordos não ferir os princípios éticos e deontológicos que regulam a profissão, bem como não deverão conter regras que, de forma directa ou indirecta, possam obrigar ou forçar qualquer sócio a tomar deliberações contra tais princípios.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e publicada no Boletim da República, I série, número 11, de 5 de Fevereiro de 2014.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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