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- Texto do artigo, página 31: Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782634 uma entidade denominada, Rodrigo Rocha Advoga-dos, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador da Carteira Profissional n.º 361, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique e do Passaporte n.º 13AF49268 emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e quinze,
- Texto do artigo, página 31: Lino Vasco António, solteiro, maior, natural de Mapu-to, de nacionalidade moçambicana, portador da Car-teira Profissional n.º 533, emitida pela Ordem dos Advogados de
- Texto do artigo, página 31: Moçambique e do Bilhete de Identidade n.º 110100207164B emitido em Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e quinze. É constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, firma, sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Rodrigo Rocha Ad-vogados, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, edifício Marhya, rua 1233, n.º 83, 4.º andar A, Aterro da Maxaquene.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de outros escritórios em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exclu-sivo o exercício comum da advocacia, e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, os quais se encontram divididos em duas quotas, uma pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Ferreira Rocha, com o valor nominal de setenta mil meticais, e outra, no valor nominal de trinta mil meticais pertencente ao sócio Lino Vasco António.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha e Lino Vasco António, que desde já são nome-ados administradores. Os administrado-res da sociedade podem constituir procu-radores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer ad-ministrador.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de um procurador, nomeado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Competirá, ainda, aos administradores:
- Número ou marcador, página 32: a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
- Número ou marcador, página 32: b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário, nos termos expressos em carta dirigida ao presidente na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos e garantias dos associados)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade de advogados deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do contrato e das normas que o regem e ainda:
- Número ou marcador, página 32: a) Respeitar e tratar com correcção e urba-nidade o advogado associado, adoptando regras que permitam a progressão na carreira de tais associados;
- Número ou marcador, página 32: b) Pagar ao advogado associado uma re-muneração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade deverá assegurar-se que advogados associados, além do cumprimento do contido nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável ao exercício da profissão de advogado, obrigam-se ainda ao cum-primento do contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Categorias e progressão profissional)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade deve através de regulamento interno adoptar regras sobre categorias e progressão profissional dos seus advogados vinculados, e ainda promover e assgurar a realização de programas de formação, bem como designar o advogado orientador da formação dos advogados e advogados estagiários, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas e aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a favor de es-tranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de qualquer novo sócio ou associado passa por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quanto aos procedimentos de exoneração e exclusão de sócios, bem como os de apuramento da quota respectiva, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código comercial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Quanto aos procedimentos de aumentos ou reduções do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão adoptar, entre si, acordos parassociais, devendo, as regras constantes em tais acordos não ferir os princípios éticos e deontológicos que regulam a profissão, bem como não deverão conter regras que, de forma directa ou indirecta, possam obrigar ou forçar qualquer sócio a tomar deliberações contra tais princípios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e publicada no Boletim da República, I série, número 11, de 5 de Fevereiro de 2014.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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