Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783991 uma entidade denominada, LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada. Hercília Filomena Estêvão Langa, moçambicana, solteira, tripulante de cabine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234125F residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene A, quarteirão 33, número 15. Constitue uma sociedade limitada, mediante
- Texto do artigo, página 33: as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de LH – Gestão, Obras e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e representações
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo e pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de manutenção civil nomeadamente execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações electricas, alvenarias, hidraulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, aluminios, sistemas de frio, construção e manutenção de piscinas dentre outras;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edificios e escritórios, e de fumigação e Jardinagem;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços na área gráfica, consultoria financeira e empresarial, promoção de eventos e noutras áreas afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais correspondente a quota única pertencente à sócia Hercília Filomena Estévão Langa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 33: As deliberações da sócia são tomadas em reunião da assembleia geral convocada por carta dirigida com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, que desde já é nomeada admnistradora com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A admnistradora são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembléia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembléia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal e o remanascente dos lucros serão a favor da sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei, sendo a sócia liquidatária e procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da cCidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.