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Texto do artigo · p. 33 LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783991 uma entidade denominada, LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada. Hercília Filomena Estêvão Langa, moçambicana, solteira, tripulante de cabine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234125F residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene A, quarteirão 33, número 15. Constitue uma sociedade limitada, mediante
Texto do artigo · p. 33 as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de LH – Gestão, Obras e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e representações
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo e pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área de manutenção civil nomeadamente execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações electricas, alvenarias, hidraulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, aluminios, sistemas de frio, construção e manutenção de piscinas dentre outras;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edificios e escritórios, e de fumigação e Jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços na área gráfica, consultoria financeira e empresarial, promoção de eventos e noutras áreas afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais correspondente a quota única pertencente à sócia Hercília Filomena Estévão Langa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 33 As deliberações da sócia são tomadas em reunião da assembleia geral convocada por carta dirigida com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, que desde já é nomeada admnistradora com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admnistradora são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembléia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembléia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal e o remanascente dos lucros serão a favor da sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei, sendo a sócia liquidatária e procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da cCidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783991 uma entidade denominada, LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada. Hercília Filomena Estêvão Langa, moçambicana, solteira, tripulante de cabine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234125F residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene A, quarteirão 33, número 15. Constitue uma sociedade limitada, mediante
  3. Texto do artigo, página 33: as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de LH – Gestão, Obras e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Sede e representações
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo e pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembléia geral.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de manutenção civil nomeadamente execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações electricas, alvenarias, hidraulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, aluminios, sistemas de frio, construção e manutenção de piscinas dentre outras;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edificios e escritórios, e de fumigação e Jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços na área gráfica, consultoria financeira e empresarial, promoção de eventos e noutras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais correspondente a quota única pertencente à sócia Hercília Filomena Estévão Langa.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Deliberação dos sócios
  22. Texto do artigo, página 33: As deliberações da sócia são tomadas em reunião da assembleia geral convocada por carta dirigida com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, que desde já é nomeada admnistradora com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A admnistradora são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Assembléia geral
  31. Texto do artigo, página 33: A assembléia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  34. Texto do artigo, página 34: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal e o remanascente dos lucros serão a favor da sócia.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei, sendo a sócia liquidatária e procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da cCidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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