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Texto do artigo · p. 34 SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780585 uma entidade denominada, SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Salvador Ernesto Cumaio, casado com Jerónia Mutombene Cumaio sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118479I, emitido aos, onze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Laulane, n.º 57, no quarteirão 45 no distrito Municipal Kamavota, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral com importação & exportação de artigos de papelaria, livros, revistas, equipamento informático e industrial;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços na área de informática, consultoria, gestão de negócio, publicidade, técnicas similares e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Salvador Ernesto Cumaio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Salvador Ernesto Cumaio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780585 uma entidade denominada, SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Salvador Ernesto Cumaio, casado com Jerónia Mutombene Cumaio sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118479I, emitido aos, onze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Laulane, n.º 57, no quarteirão 45 no distrito Municipal Kamavota, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral com importação & exportação de artigos de papelaria, livros, revistas, equipamento informático e industrial;
  11. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços na área de informática, consultoria, gestão de negócio, publicidade, técnicas similares e afins.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Capital social
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  17. Texto do artigo, página 34: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Salvador Ernesto Cumaio.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Salvador Ernesto Cumaio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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