Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780585 uma entidade denominada, SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Salvador Ernesto Cumaio, casado com Jerónia Mutombene Cumaio sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118479I, emitido aos, onze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Laulane, n.º 57, no quarteirão 45 no distrito Municipal Kamavota, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral com importação & exportação de artigos de papelaria, livros, revistas, equipamento informático e industrial;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços na área de informática, consultoria, gestão de negócio, publicidade, técnicas similares e afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 34: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Salvador Ernesto Cumaio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Salvador Ernesto Cumaio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.