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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Caia, 29 de Setembro de 2014. — O Administrador, Benjamim Luis Michone.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Chemba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão da Associação Agro-Pecuaria Josina Machel, requereu à sede do posto Administrativo de Chemba Sede, distrito de Caia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes : Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n. 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como uma pessoa colectiva, a Associação Josina Machel de Chapo – AJMC.
Texto do artigo · p. 1 Chemba, 20 de Dezembro de 2012. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia, 29 de Setembro de 2014. — O Administrador, Benjamim Luis Michone.
  2. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Chemba
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão da Associação Agro-Pecuaria Josina Machel, requereu à sede do posto Administrativo de Chemba Sede, distrito de Caia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes : Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n. 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como uma pessoa colectiva, a Associação Josina Machel de Chapo – AJMC.
  8. Texto do artigo, página 1: Chemba, 20 de Dezembro de 2012. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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