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Texto do artigo · p. 35 Home Center, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezanove à vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se a alteração das seguintes disposições dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) mantém-se actual redacção. Três) mantém-se actual redacção.
Número ou marcador · p. 35 a) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 b) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 c) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 d) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 e) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 f) mantém-se actual redacção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) mantém-se actual redacção.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em função das necessidades de tesouraria que, a cada momento, forem sentidas pela sociedade, as quais não poderão exceder Dez milhões de Meticais, devendo as mesmas ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social. Dois) mantém-se actual redacção.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) mantém-se a actual redacção. Dois) mantém-se a actual redacção. Três) mantém-se a actual redacção. Quatro) mantém-se a actual redacção. Cinco) mantém-se a actual redacção. Seis) mantém-se a actual redacção. Sete) mantém-se a actual redacção. Oito) A assembleia geral pode
Texto do artigo · p. 36 deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 36 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 36 g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 36 h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 36 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 36 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 36 m) Os actos ou decisões que pressuponham investimento/ cometimento pela Sociedade em montante superior a USD 3.000.000,00 (três milhões de dólares americanos) ou equivalente montante em Meticais, desde que os mesmos não se relacionem directamente com o objecto social;
Número ou marcador · p. 36 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 o) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 p) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 36 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 36 r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria diversa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mantém-se a actual redacção. Quatro) Mantém-se a actual redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (A Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) mantém-se actual redacção. Dois) mantém-se actual redacção. Três) mantém-se actual redacção. Quatro) mantém-se actual redacção. Cinco) mantém-se actual redacção. Seis) As deliberações do conselho de
Texto do artigo · p. 36 administração são tomadas por maioria dos
Texto do artigo · p. 36 votos dos Administradores. O presidente do conselho de administração terá sempre voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Todo e qualquer acto de gestão, incluindo actos de mero expediente a praticar no dia-a-dia da sociedade, Deverão merecer a aprovação escrita de pelo menos dois administradores.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso exista mais do que um administrador; e/ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato que lhe seja conferido pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.”
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 36 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Home Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezanove à vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se a alteração das seguintes disposições dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 35: (Aumentos de capital)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) mantém-se actual redacção. Três) mantém-se actual redacção.
  7. Número ou marcador, página 35: a) mantém-se actual redacção;
  8. Número ou marcador, página 35: b) mantém-se actual redacção;
  9. Número ou marcador, página 35: c) mantém-se actual redacção;
  10. Número ou marcador, página 35: d) mantém-se actual redacção;
  11. Número ou marcador, página 35: e) mantém-se actual redacção;
  12. Número ou marcador, página 35: f) mantém-se actual redacção.
  13. Número ou marcador, página 35: Quatro) mantém-se actual redacção.
  14. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 36: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em função das necessidades de tesouraria que, a cada momento, forem sentidas pela sociedade, as quais não poderão exceder Dez milhões de Meticais, devendo as mesmas ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  18. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social. Dois) mantém-se actual redacção.
  22. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 36: Um) mantém-se a actual redacção. Dois) mantém-se a actual redacção. Três) mantém-se a actual redacção. Quatro) mantém-se a actual redacção. Cinco) mantém-se a actual redacção. Seis) mantém-se a actual redacção. Sete) mantém-se a actual redacção. Oito) A assembleia geral pode
  25. Texto do artigo, página 36: deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  29. Número ou marcador, página 36: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  30. Número ou marcador, página 36: b) A amortização de quotas;
  31. Número ou marcador, página 36: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  32. Número ou marcador, página 36: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 36: e) A exclusão dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 36: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  35. Número ou marcador, página 36: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
  36. Número ou marcador, página 36: h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  37. Número ou marcador, página 36: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  38. Número ou marcador, página 36: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  39. Número ou marcador, página 36: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 36: l) O aumento e a redução do capital;
  41. Número ou marcador, página 36: m) Os actos ou decisões que pressuponham investimento/ cometimento pela Sociedade em montante superior a USD 3.000.000,00 (três milhões de dólares americanos) ou equivalente montante em Meticais, desde que os mesmos não se relacionem directamente com o objecto social;
  42. Número ou marcador, página 36: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 36: o) A designação dos auditores da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 36: p) A emissão das obrigações;
  45. Número ou marcador, página 36: q) A constituição de consórcio;
  46. Número ou marcador, página 36: r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria diversa.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Mantém-se a actual redacção. Quatro) Mantém-se a actual redacção.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (A Administração)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) mantém-se actual redacção. Dois) mantém-se actual redacção. Três) mantém-se actual redacção. Quatro) mantém-se actual redacção. Cinco) mantém-se actual redacção. Seis) As deliberações do conselho de
  52. Texto do artigo, página 36: administração são tomadas por maioria dos
  53. Texto do artigo, página 36: votos dos Administradores. O presidente do conselho de administração terá sempre voto de qualidade.
  54. Número ou marcador, página 36: Sete) Todo e qualquer acto de gestão, incluindo actos de mero expediente a praticar no dia-a-dia da sociedade, Deverão merecer a aprovação escrita de pelo menos dois administradores.
  55. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso exista mais do que um administrador; e/ou
  60. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato que lhe seja conferido pelos administradores.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.”
  62. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  63. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. — A Téc-
  64. Texto do artigo, página 36: nica, Ilegível.
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