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Texto do artigo · p. 41 Rei do Chinelo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral da Rei do Chinelo, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital de quarenta e seis milhões e cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 18579 (um oito cinco sete nove) a folhas 1 a folhas 3, foi deliberada a dezanove dias do mês de Outubro, de dois mil e dezasseis, a alteração do objecto da sociedade, e a consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso,com importaçäo eexportação e a actividade industrial, como a prestação de serviços e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Rei do Chinelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral da Rei do Chinelo, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital de quarenta e seis milhões e cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 18579 (um oito cinco sete nove) a folhas 1 a folhas 3, foi deliberada a dezanove dias do mês de Outubro, de dois mil e dezasseis, a alteração do objecto da sociedade, e a consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso,com importaçäo eexportação e a actividade industrial, como a prestação de serviços e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
  5. Texto do artigo, página 41: Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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