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Texto do artigo · p. 41 Consultório Médico Amor Á Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Consultório Médico Amor à Vida, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 41 designada com sede na Avenida 1 de Junho, cidade de Montepuez, provincia de Cabo Delegado, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos quarenta e nove e a folhas três, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Amor à Vida, Limitada, e tem a sede na avenida 1 de Junho, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade com fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem como finalidade assistência médica a doentes, grávidas e parturientes em regime ambulatório
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo que seja no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social atendimento em:
Número ou marcador · p. 41 a) Consulta externa de medicina;
Número ou marcador · p. 41 b) Consulta externa de medicina física e de reabilitação;
Número ou marcador · p. 41 c) Consulta externa de cirurgia-geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Consulta externa de ginecologiaobstetrícia;
Número ou marcador · p. 41 e) Consultas externa de pediatria;
Número ou marcador · p. 41 f) Consulta externa de estomatologia;
Número ou marcador · p. 41 g) Consulta externa de oftalmologia;
Número ou marcador · p. 41 h) Consulta externa de otorinolaringologia;
Número ou marcador · p. 41 i) Consultas pré-natal;
Número ou marcador · p. 41 j) Exames laboratoriais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado é constituído em dinheiro e bens, totalizando oitenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas e bens assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 42 Paulo Nazaré Miguel, igual a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Wilsone Sebastião Pedro Rondinho, igual a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e sessão de quota)
Texto do artigo · p. 42 A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios maioritários
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com ou sem remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Wilsone Sebastião Pedro Rondinho.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gerentes ficam dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, Wilsone Sebastião Pedro Rondinho e Paulo Nazaré Miguel, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo
Texto do artigo · p. 42 estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado económico, cabendo aos titulares os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Quelimane,
Texto do artigo · p. 42 24 de Julho de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Consultório Médico Amor Á Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Consultório Médico Amor à Vida, Limitada, adiante
  3. Texto do artigo, página 41: designada com sede na Avenida 1 de Junho, cidade de Montepuez, provincia de Cabo Delegado, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos quarenta e nove e a folhas três, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Amor à Vida, Limitada, e tem a sede na avenida 1 de Junho, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade com fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem como finalidade assistência médica a doentes, grávidas e parturientes em regime ambulatório
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo que seja no exterior do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social atendimento em:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Consulta externa de medicina;
  14. Número ou marcador, página 41: b) Consulta externa de medicina física e de reabilitação;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Consulta externa de cirurgia-geral;
  16. Número ou marcador, página 41: d) Consulta externa de ginecologiaobstetrícia;
  17. Número ou marcador, página 41: e) Consultas externa de pediatria;
  18. Número ou marcador, página 41: f) Consulta externa de estomatologia;
  19. Número ou marcador, página 41: g) Consulta externa de oftalmologia;
  20. Número ou marcador, página 41: h) Consulta externa de otorinolaringologia;
  21. Número ou marcador, página 41: i) Consultas pré-natal;
  22. Número ou marcador, página 41: j) Exames laboratoriais.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação de autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado é constituído em dinheiro e bens, totalizando oitenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas e bens assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio
  29. Texto do artigo, página 42: Paulo Nazaré Miguel, igual a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Wilsone Sebastião Pedro Rondinho, igual a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 42: (Divisão e sessão de quota)
  36. Texto do artigo, página 42: A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios maioritários
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com ou sem remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Wilsone Sebastião Pedro Rondinho.
  49. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gerentes ficam dispensados da prestação de caução.
  50. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, Wilsone Sebastião Pedro Rondinho e Paulo Nazaré Miguel, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo
  51. Texto do artigo, página 42: estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  52. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 42: (Balanço e distribuição de lucros)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) Será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado económico, cabendo aos titulares os lucros ou perdas apurados.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Quelimane,
  64. Texto do artigo, página 42: 24 de Julho de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
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