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- Texto do artigo, página 43: QLM Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação QLM Serviços, Limitada, com sede na avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100773910 das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Neli Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478172P, emitido aos 3 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 43: Segundo. António Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757746A, emitido aos 2 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 43: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas clausulas contratuais seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de QLM Serviços, Limitada . É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de reprografia, comércio de material escolar, artigos de papelaria e consumíveis do escritório.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 43: a) Neli Francisco Morais, com 60% correspondente a 30.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 43: b) António Francisco Morais, com 40% correspondente a 20.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelo sócio e, em segundo lugar, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 43: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neli Francisco Morais, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de dez dias, podendo ser reduzida para sete dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Deliberação de assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo o sócio votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 44: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
- Número ou marcador, página 44: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) A substituição ou aquisição de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 44: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 44: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando o sócio acorda por escrito, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações de pacto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Contas de resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre, eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Omissos
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Quelimane, 16 de Setembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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