Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 QLM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação QLM Serviços, Limitada, com sede na avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100773910 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Neli Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478172P, emitido aos 3 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. António Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757746A, emitido aos 2 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 43 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas clausulas contratuais seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de QLM Serviços, Limitada . É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de reprografia, comércio de material escolar, artigos de papelaria e consumíveis do escritório.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Neli Francisco Morais, com 60% correspondente a 30.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 43 b) António Francisco Morais, com 40% correspondente a 20.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelo sócio e, em segundo lugar, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neli Francisco Morais, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de dez dias, podendo ser reduzida para sete dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Deliberação de assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo o sócio votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
Número ou marcador · p. 44 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) A substituição ou aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 44 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando o sócio acorda por escrito, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações de pacto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Contas de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre, eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, 16 de Setembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: QLM Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação QLM Serviços, Limitada, com sede na avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100773910 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Neli Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478172P, emitido aos 3 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. António Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757746A, emitido aos 2 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 43: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas clausulas contratuais seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de QLM Serviços, Limitada . É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: Objecto
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de reprografia, comércio de material escolar, artigos de papelaria e consumíveis do escritório.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que obtenha o devido licenciamento.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: Capital social
  17. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Neli Francisco Morais, com 60% correspondente a 30.000,00 MT;
  19. Número ou marcador, página 43: b) António Francisco Morais, com 40% correspondente a 20.000,00 MT.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 43: Cessão ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelo sócio e, em segundo lugar, pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 43: c) Por acordo com o respectivo titular.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  35. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neli Francisco Morais, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 44: Responsabilidade do gerente
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de dez dias, podendo ser reduzida para sete dias, para a assembleia geral extraordinária.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 44: Deliberação de assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo o sócio votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  54. Número ou marcador, página 44: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
  55. Número ou marcador, página 44: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 44: c) A substituição ou aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  57. Número ou marcador, página 44: d) A admissão de novos sócios.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 44: Dispensa da assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 44: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando o sócio acorda por escrito, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações de pacto social.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 44: Contas de resultados
  63. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre, eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 44: Omissos
  70. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 44: Quelimane, 16 de Setembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.