Zambézia Tantalite Resource, Limitada

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Zambézia Tantalite Resource, Limitada

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Texto do artigo · p. 44 Zambézia Tantalite Resource, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notários, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambézia Tantalite Resource, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Tantalite Resource, Limitada e terá a sua sede na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição por escritura publica.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 44 a) Prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 44 c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todos o tipo de informações serviços de agenciamento diverso;
Número ou marcador · p. 44 d) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 44 e) Protecção de árias de aptidão mineira;
Número ou marcador · p. 44 f) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 44 g) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
Número ou marcador · p. 44 h) Importância/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 44 i) Construção civil e actividade de compra e venda de imóvel;
Número ou marcador · p. 44 j) Catering;
Número ou marcador · p. 44 k) Logística e transporte de diversos;
Número ou marcador · p. 44 l) Compras e venda de produtos petrolífero.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O objectivo da empresa poderá ser modificado mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias, mediante deliberação dos sócio, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedade e entidade reguladas por leis especiais, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamento locai e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) a sociedade poderá praticar qualquer outro auto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) o capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000 MT, dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma de valor nominal de 51,000,00MT, correspondente a 51% do capital social, presentemente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de valor nominal de 49,000 meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Omar Abbas Gambo, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 45 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, também como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Secção de quotas
Texto do artigo · p. 45 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócio, ou deste, a favor da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiro carece do consentimento da sociedade gozando o sócio do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 45 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta regista, com antecedência mínima de trina dias indicando os termos da sociedade e a identificação da sociedade cessionário.
Texto do artigo · p. 45 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatório para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e constado exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido devidamente convocadas
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência, administração e representação
Texto do artigo · p. 45 A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Zambézia Tantalite Resource, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notários, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambézia Tantalite Resource, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Tantalite Resource, Limitada e terá a sua sede na cidade de Mocuba.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 44: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição por escritura publica.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: Objecto
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 44: a) Prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos mineiras;
  12. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 44: c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todos o tipo de informações serviços de agenciamento diverso;
  14. Número ou marcador, página 44: d) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
  15. Número ou marcador, página 44: e) Protecção de árias de aptidão mineira;
  16. Número ou marcador, página 44: f) Promoção de empresas;
  17. Número ou marcador, página 44: g) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
  18. Número ou marcador, página 44: h) Importância/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
  19. Número ou marcador, página 44: i) Construção civil e actividade de compra e venda de imóvel;
  20. Número ou marcador, página 44: j) Catering;
  21. Número ou marcador, página 44: k) Logística e transporte de diversos;
  22. Número ou marcador, página 44: l) Compras e venda de produtos petrolífero.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O objectivo da empresa poderá ser modificado mediante resolução dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias, mediante deliberação dos sócio, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedade e entidade reguladas por leis especiais, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamento locai e ou estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 44: Quatro) a sociedade poderá praticar qualquer outro auto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 44: Capital social
  28. Número ou marcador, página 44: Um) o capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000 MT, dividido em três quotas, sendo:
  29. Número ou marcador, página 44: a) Uma de valor nominal de 51,000,00MT, correspondente a 51% do capital social, presentemente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
  30. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de valor nominal de 49,000 meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Omar Abbas Gambo, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Mocuba.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  32. Texto do artigo, página 45: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, também como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  34. Número ou marcador, página 45: Secção de quotas
  35. Texto do artigo, página 45: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócio, ou deste, a favor da própria sociedade.
  36. Texto do artigo, página 45: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiro carece do consentimento da sociedade gozando o sócio do direito de preferência.
  37. Texto do artigo, página 45: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta regista, com antecedência mínima de trina dias indicando os termos da sociedade e a identificação da sociedade cessionário.
  38. Texto do artigo, página 45: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatório para os restantes órgãos.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e constado exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido devidamente convocadas
  43. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  44. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 45: Gerência, administração e representação
  47. Texto do artigo, página 45: A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 45: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  54. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  55. Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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