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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba (MACUAS)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas Sessenta e uma a folhas Setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma associação denominada: Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba - (MACUAS), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba -(Macuas), designadamente Macuas, é um grupo de pessoas colectivas de direito privados com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, âmbito e durção
Texto do artigo · p. 2 A associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba -(Macuas), tem a sua sede na cidade de Mocuba, representada pelos Macuas, podendo criar qualquer forma de representação social em qualquer parte do território da província da Zambézia e contitui se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a defesa e dignificação dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Lutar pela melhoria de vida dos seus associados e da comunidade em que se encontram inseridos;
Número ou marcador · p. 2 c) Formar grupos capazes de promover acções de desenvolvimento e de erradicação da pobreza absoluta mediante acções de conhecimento e do saber fazer;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver acções de combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver acções de ensino e alfabetização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá ainda desencadear acções nas áreas de :
Número ou marcador · p. 2 a) Comercio, transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção e comercialização agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros de Naturais e Amigos de Nampula Residente em Mocuba – (Macuas), todas pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São categorias dos membros da associação, os fundadores, os efectivos e os honorários.
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos, os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros de associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Votarem as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado e participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Gozar dos demais direitos decorrentes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres do membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e cumprir com os estatutos e os demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente a quinta quinzenal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São deveres do membros honorários os previstos nas alíneas, a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não participa nas reuniões;
Número ou marcador · p. 2 b) Praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Deixar de pagar quotas sem motivo justificado por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Enumeração
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis uma única vez e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral Noção
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação eé constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competência)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à assembleia geral: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sessão
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias por mês, e extraordinariamente sempre que mostre necessário por iniciativa do presidente da associação ou do conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente a mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinário, este prazo poderá ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo presidente da mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quorum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode concorrer a mesa assembleiageral qualquer membro, em peno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competência da mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete o presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Mandar proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente da mesa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário: Organizar e arquivar todos expedientes
Texto do artigo · p. 3 relativos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é a Administração da associação e é composta por um número impar dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sessão
Número ou marcador · p. 3 Um) Direcção reúne-se pelo menos uma vez por ano e sempre convocada pelo seu presidente ou ao pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção delibera por maior absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios da actividades e de contas é submete-los a provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 3 O presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente do máximo da associação, compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação no plano de interno e externo, bem como, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e persistir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber, arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o orçamento anual balancete mensais e as contas de gerência em colaboração com outros membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho Fiscal e órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, é constituído por um presidente e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral, pela ordem de crescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos votos dos membros presidentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho:
Número ou marcador · p. 3 a) A acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo comprimento dos estatuto e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da assembleia extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar apresentar anual o relatório das actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência, administraçao e representação
Texto do artigo · p. 3 A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissões serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 4 Mocuba, 20 de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 4 — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba (MACUAS)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas Sessenta e uma a folhas Setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma associação denominada: Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba - (MACUAS), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba -(Macuas), designadamente Macuas, é um grupo de pessoas colectivas de direito privados com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e durção
  8. Texto do artigo, página 2: A associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba -(Macuas), tem a sua sede na cidade de Mocuba, representada pelos Macuas, podendo criar qualquer forma de representação social em qualquer parte do território da província da Zambézia e contitui se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover a defesa e dignificação dos membros da associação;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Lutar pela melhoria de vida dos seus associados e da comunidade em que se encontram inseridos;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Formar grupos capazes de promover acções de desenvolvimento e de erradicação da pobreza absoluta mediante acções de conhecimento e do saber fazer;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções de combate ao HIV/SIDA;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver acções de ensino e alfabetização.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá ainda desencadear acções nas áreas de :
  18. Número ou marcador, página 2: a) Comercio, transportes e comunicações;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Produção e comercialização agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: Membros
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros de Naturais e Amigos de Nampula Residente em Mocuba – (Macuas), todas pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem os presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) São categorias dos membros da associação, os fundadores, os efectivos e os honorários.
  28. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
  29. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos, os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  34. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros de associação:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Votarem as deliberações da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado e participar em todas as actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Gozar dos demais direitos decorrentes dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Deveres do membros
  41. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da associação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir com os estatutos e os demais actos normativos da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a quinta quinzenal.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres do membros honorários os previstos nas alíneas, a) e b) do número anterior.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  48. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Não participa nas reuniões;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves associação;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Deixar de pagar quotas sem motivo justificado por um período superior a três meses.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: Enumeração
  55. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
  56. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
  58. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis uma única vez e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral Noção
  62. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação eé constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Competência)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à assembleia geral: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos associação;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos associação;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associação;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: Sessão
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias por mês, e extraordinariamente sempre que mostre necessário por iniciativa do presidente da associação ou do conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente a mesmo.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinário, este prazo poderá ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo presidente da mesa Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Quorum
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode concorrer a mesa assembleiageral qualquer membro, em peno gozo dos seus direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: Competência da mesa da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 3: Compete o presidente da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Mandar proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente da mesa Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 3: Competência do secretário
  94. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário: Organizar e arquivar todos expedientes
  95. Texto do artigo, página 3: relativos a Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: Direcção
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é a Administração da associação e é composta por um número impar dos membros.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretário executivo.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: Sessão
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Direcção reúne-se pelo menos uma vez por ano e sempre convocada pelo seu presidente ou ao pedido de qualquer dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção delibera por maior absoluta dos votos dos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 3: Competência da Direcção
  106. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Prosseguir os objectivos da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios da actividades e de contas é submete-los a provação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Competência do presidente
  113. Texto do artigo, página 3: O presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente do máximo da associação, compete:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação no plano de interno e externo, bem como, em juízo ou fora dele;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e persistir as reuniões da Direcção;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: Competência do tesoureiro
  119. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Receber, arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizada pela Direcção;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o orçamento anual balancete mensais e as contas de gerência em colaboração com outros membros da Direcção.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal e órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, é constituído por um presidente e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral, pela ordem de crescente da frequência dos votos escrutinados.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos votos dos membros presidentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  128. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho:
  129. Número ou marcador, página 3: a) A acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo comprimento dos estatuto e demais directivas da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da assembleia extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar apresentar anual o relatório das actividades.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: Gerência, administraçao e representação
  136. Texto do artigo, página 3: A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissões serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  144. Texto do artigo, página 4: Mocuba, 20 de Setembro de dois mil e dezasseis.
  145. Texto do artigo, página 4: — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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