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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba (MACUAS)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas Sessenta e uma a folhas Setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma associação denominada: Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba - (MACUAS), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba -(Macuas), designadamente Macuas, é um grupo de pessoas colectivas de direito privados com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e durção
- Texto do artigo, página 2: A associação dos Naturais e Amigos de Nampula Residentes em Mocuba -(Macuas), tem a sua sede na cidade de Mocuba, representada pelos Macuas, podendo criar qualquer forma de representação social em qualquer parte do território da província da Zambézia e contitui se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação propõe-se a alcançar os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a defesa e dignificação dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Lutar pela melhoria de vida dos seus associados e da comunidade em que se encontram inseridos;
- Número ou marcador, página 2: c) Formar grupos capazes de promover acções de desenvolvimento e de erradicação da pobreza absoluta mediante acções de conhecimento e do saber fazer;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver acções de combate ao HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver acções de ensino e alfabetização.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá ainda desencadear acções nas áreas de :
- Número ou marcador, página 2: a) Comercio, transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção e comercialização agrícolas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros de Naturais e Amigos de Nampula Residente em Mocuba – (Macuas), todas pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São categorias dos membros da associação, os fundadores, os efectivos e os honorários.
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos, os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros de associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Votarem as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado e participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Gozar dos demais direitos decorrentes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres do membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir com os estatutos e os demais actos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a quinta quinzenal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres do membros honorários os previstos nas alíneas, a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 2: a) Não participa nas reuniões;
- Número ou marcador, página 2: b) Praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Deixar de pagar quotas sem motivo justificado por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Enumeração
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis uma única vez e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral Noção
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação eé constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competência)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à assembleia geral: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sessão
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias por mês, e extraordinariamente sempre que mostre necessário por iniciativa do presidente da associação ou do conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente a mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinário, este prazo poderá ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo presidente da mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Quorum
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pode concorrer a mesa assembleiageral qualquer membro, em peno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete o presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Mandar proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente da mesa Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário: Organizar e arquivar todos expedientes
- Texto do artigo, página 3: relativos a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é a Administração da associação e é composta por um número impar dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Sessão
- Número ou marcador, página 3: Um) Direcção reúne-se pelo menos uma vez por ano e sempre convocada pelo seu presidente ou ao pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção delibera por maior absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Prosseguir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios da actividades e de contas é submete-los a provação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 3: O presidente da Direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente do máximo da associação, compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação no plano de interno e externo, bem como, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e persistir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber, arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizada pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o orçamento anual balancete mensais e as contas de gerência em colaboração com outros membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal e órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, é constituído por um presidente e dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral, pela ordem de crescente da frequência dos votos escrutinados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos votos dos membros presidentes, tendo o presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho:
- Número ou marcador, página 3: a) A acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo comprimento dos estatuto e demais directivas da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da assembleia extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar apresentar anual o relatório das actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência, administraçao e representação
- Texto do artigo, página 3: A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissões serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 4: Mocuba, 20 de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 4: — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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