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- Texto do artigo, página 45: Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100708574, entre, Li Huabin, casado, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa e Sun Yuhe, casado, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação social
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede e duração
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Sinohanson Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) Prestação de serviços de aluguer de veiculos automoveis, maquinas e equipamentos para construção, maquinas e equipamentos agricolas e minerais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Actividade comercial de venda de lubrificantes, equipamento informatico
- Texto do artigo, página 45: e hardware, materiais de expediente e de escritorio, materiais de construção e casas prefabricadas, pneus e vestuário.
- Número ou marcador, página 45: Três) Exploração florestal e processamento
- Texto do artigo, página 45: de madeira. Quatro)Trasportre de cargas e pessoas. Cinco) Actividade industrial de contra-
- Texto do artigo, página 45: placado e mobiliário.
- Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade poderá exercer comércio a grosso com importação e exportação de máquinas, equipamentos para construção e de engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 45: Sete) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a estas actividades.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Li Huabin, 510,000.00 MT, correspondente a 51 %;
- Número ou marcador, página 45: b) Sun Yuhe, com 490,000.00 MT, correspondente a 49%.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos carece de consentimento do outro sócio que detém o direito de preferência e primazia a seu favor na aquisição.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Gerência
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Administração e representação
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezasseis. —
- Texto do artigo, página 46: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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