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Texto do artigo · p. 45 Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100708574, entre, Li Huabin, casado, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa e Sun Yuhe, casado, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede e duração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Sinohanson Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) Prestação de serviços de aluguer de veiculos automoveis, maquinas e equipamentos para construção, maquinas e equipamentos agricolas e minerais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Actividade comercial de venda de lubrificantes, equipamento informatico
Texto do artigo · p. 45 e hardware, materiais de expediente e de escritorio, materiais de construção e casas prefabricadas, pneus e vestuário.
Número ou marcador · p. 45 Três) Exploração florestal e processamento
Texto do artigo · p. 45 de madeira. Quatro)Trasportre de cargas e pessoas. Cinco) Actividade industrial de contra-
Texto do artigo · p. 45 placado e mobiliário.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A sociedade poderá exercer comércio a grosso com importação e exportação de máquinas, equipamentos para construção e de engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a estas actividades.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Li Huabin, 510,000.00 MT, correspondente a 51 %;
Número ou marcador · p. 45 b) Sun Yuhe, com 490,000.00 MT, correspondente a 49%.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos carece de consentimento do outro sócio que detém o direito de preferência e primazia a seu favor na aquisição.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Gerência
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezasseis. —
Texto do artigo · p. 46 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100708574, entre, Li Huabin, casado, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa e Sun Yuhe, casado, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as seguintes clausulas:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A Sinohanson Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 45: Um) Prestação de serviços de aluguer de veiculos automoveis, maquinas e equipamentos para construção, maquinas e equipamentos agricolas e minerais.
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) Actividade comercial de venda de lubrificantes, equipamento informatico
  15. Texto do artigo, página 45: e hardware, materiais de expediente e de escritorio, materiais de construção e casas prefabricadas, pneus e vestuário.
  16. Número ou marcador, página 45: Três) Exploração florestal e processamento
  17. Texto do artigo, página 45: de madeira. Quatro)Trasportre de cargas e pessoas. Cinco) Actividade industrial de contra-
  18. Texto do artigo, página 45: placado e mobiliário.
  19. Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade poderá exercer comércio a grosso com importação e exportação de máquinas, equipamentos para construção e de engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 45: Sete) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a estas actividades.
  21. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: Capital social
  24. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 45: a) Li Huabin, 510,000.00 MT, correspondente a 51 %;
  26. Número ou marcador, página 45: b) Sun Yuhe, com 490,000.00 MT, correspondente a 49%.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos carece de consentimento do outro sócio que detém o direito de preferência e primazia a seu favor na aquisição.
  31. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Gerência
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A administração corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto dentre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 46: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 46: Distribuição de lucros
  48. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  52. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  53. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezasseis. —
  59. Texto do artigo, página 46: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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