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Texto do artigo · p. 48 African Efuelling, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade African Refuelling, Limitada, matriculada sob NUEL 100707462, entre Hasam Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, residente no 7.º Bairro – Matacuane, UC – D, quarteirão 3, casa n.º 947 – cidade da Beira e Cassene Nhereza Chapo, solteiro, maior, moçambicano, residente na rua n.º 6, UC – A, quarteirão n.º 2, 14.º bairro – Nhaconjo - cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação African Refuelling, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício de transporte de carga geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas cotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer suplementos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão de cessão de quota)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas são livres, carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios reservados se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 48 Três) Ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade mediante prévia a deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factores: se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo de fora dele activo e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio gerente Cassene Nhereza Chapo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela agência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) Competências do administrador:
Número ou marcador · p. 49 a) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços de actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 49 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (fiscalização)
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 49 a) Examinar a escritura sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 49 b) Controlar a actualização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Emitir parceiros sobre balanço no relatório anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 49 d) Cumprir com as demais obrigações da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 49 Um) Constituem direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 49 b) Informar se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessária;
Número ou marcador · p. 49 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 49 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será representado e as contas serem inseridas com referências atem trinta e um de Dezembro de cada ano, e serram submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzido da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 49 legal estabelecida e a outra reserva que os sócios constituídos pelos sócios a proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 49 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles, um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 49 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade ponderasse-a proceder-se-á sua liquidação usando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Desenvolvendo se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão dos bens adquiridos)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão dos bens adquiridos serão feitos num período de 12 meses pró valor de acções de cada accionista que tiver como quota.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Nesse período haverá uma remuneração mensal de acordo com as politicas desenhadas dentro da mesma.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 49 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: African Efuelling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade African Refuelling, Limitada, matriculada sob NUEL 100707462, entre Hasam Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, residente no 7.º Bairro – Matacuane, UC – D, quarteirão 3, casa n.º 947 – cidade da Beira e Cassene Nhereza Chapo, solteiro, maior, moçambicano, residente na rua n.º 6, UC – A, quarteirão n.º 2, 14.º bairro – Nhaconjo - cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação African Refuelling, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício de transporte de carga geral.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente aos dois sócios.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas cotas por terceiros.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Suplementos)
  20. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer suplementos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Divisão de cessão de quota)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas são livres, carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios reservados se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar.
  25. Número ou marcador, página 48: Três) Ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 48: A sociedade mediante prévia a deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factores: se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo de fora dele activo e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio gerente Cassene Nhereza Chapo.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela agência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 49: (competências)
  35. Número ou marcador, página 49: Um) Competências do administrador:
  36. Número ou marcador, página 49: a) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços de actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 49: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 49: (fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 49: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
  42. Número ou marcador, página 49: a) Examinar a escritura sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  43. Número ou marcador, página 49: b) Controlar a actualização e conservação do património da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 49: c) Emitir parceiros sobre balanço no relatório anual de prestação de conta;
  45. Número ou marcador, página 49: d) Cumprir com as demais obrigações da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 49: (Direitos e obrigações do sócio)
  48. Número ou marcador, página 49: Um) Constituem direito dos sócios:
  49. Número ou marcador, página 49: a) Quinhoar nos lucros;
  50. Número ou marcador, página 49: b) Informar se sobre a vida da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) São obrigações dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 49: a) Participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessária;
  53. Número ou marcador, página 49: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 49: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  57. Texto do artigo, página 49: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será representado e as contas serem inseridas com referências atem trinta e um de Dezembro de cada ano, e serram submetidos a apreciação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 49: (Resultados e sua aplicação)
  60. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzido da parte destinada a reserva
  61. Texto do artigo, página 49: legal estabelecida e a outra reserva que os sócios constituídos pelos sócios a proporção da sua quota.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade)
  64. Texto do artigo, página 49: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles, um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 49: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  69. Número ou marcador, página 49: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  70. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade ponderasse-a proceder-se-á sua liquidação usando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 49: Três) Desenvolvendo se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 49: (Divisão dos bens adquiridos)
  74. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão dos bens adquiridos serão feitos num período de 12 meses pró valor de acções de cada accionista que tiver como quota.
  75. Número ou marcador, página 49: Dois) Nesse período haverá uma remuneração mensal de acordo com as politicas desenhadas dentro da mesma.
  76. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2016. —
  77. Texto do artigo, página 49: A Conservadora, Ilegível.
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