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- Texto do artigo, página 9: Alcance Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101177157 uma entidade denominada, Alcance Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Ilídio Zacarias Goenha, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano 94, 10.º andar, F-20, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106090260P, emitido aos 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Eunice Paula Armando Cavane, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano 94, 10.º andar, F-20, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751518C, emitido aos 29 de Maio 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Nicole Nguenha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano 94, 10.º andar, F-20, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105058751B, emitido aos 12 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e consituti uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alcance Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 94, 10.º andar, F-20, bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria para avaliação de projectos sócio- -económicos;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria para avaliação de projectos de extensão e educação agrária;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria para avaliação de projectos de desenvolvimento envolvendo cadeias de valor e logística;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultorias para projectos no mar territorial, zona contígua e zona económica exclusiva envolvendo desenvolvimento das comunidades costeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Treinamento em métodos de investigação;
- Número ou marcador, página 9: f) Treinamento em educação de adultos;
- Número ou marcador, página 9: g) Facilitação de seminários de estudos científicos;
- Número ou marcador, página 9: h) Desenvolvimento de propostas e suporte de inovação: ligando empreendedores sociais que demostrem soluções para resolver problemas na área de agricultura e segurança alimentar em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: i) Desenvolvimento de boletins informativos para projectos na área de agricultura e segurança alimentar em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 3.333,34MT (três mil e trezentos trinta três meticais e trinta quatro centavos), correspondente a (33,34%) trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Zacarias Goenha;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 3.333,33 MT (três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta três centavos), correspondente a (33,33%), trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Paula Armando Cavane;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 3.333,33 MT (três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta três centavos), correspondente a (33,33%), trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Nguenha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Eunice Paula Armando Cavane, Ilídio Zacarias Goenha e Nicole Goenha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos
- Texto do artigo, página 10: depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representates do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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