Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Art and Builder consultoria e construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176436, uma entidade denominada, Art and Builder consultoria e construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Caldêncio Abrão Buque, solteiro, natural de Mejoóte, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489796N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2016 e válido até 14 de Outubro de 2021, residente no bairro do Infulene A, quarteirão 32, casa n.º 110;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Salé Abrão Buque, solteiro, em Mejôote, distrito de Inharrime, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102006565580j, emitido aos 24 de Novembro do ano de 2011, em Maputo cidade, residente no bairro do Infulene A;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Gabene Tecuenne Guite, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100510942B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Julho de 2016 e válido até 20 de Julho de 2021, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, bairro do Infulene-A, quarteirão 31, casa n.º 377;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Orlando Faz Bem Jambo, estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 070100813431, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2021, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 103;
Texto do artigo · p. 10 Quinto: Dassirota Faz Bem Jambo, estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100253184S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Maio de 2018, e válido até 4 de Maio de 2023, Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2021,nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 103;
Texto do artigo · p. 10 Sexto. Edgar Alfredo Cossa, casado, com Elisa Eduardo Madime Cossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, Bilhete de Identidade n.º 110100122409M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Março de 2010 e válido até 23 de Março de 2020, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerchild, n.º 147, 5.º andar/direito.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Art and Builder consultoria e construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola, na Avenida União Africana, n.º 44, e constitui--se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem juntar se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e engenharia, arquitectura e construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalização de obras e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Venda de material de construção. Três) A sociedade poderá dedicar-se a
Texto do artigo · p. 10 actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e cinquenta meticais, representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Sale Abrão Buque;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Orlando Faz Bem Jambo;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Gabene Tecuene Guite;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Dassirota Faz Bem Jambo; e
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Edgar Alfredo Cossa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração se para o efeito, obter o voto favorável de ¾.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por quatro administradores, nomeadamente: Caldêncio Abrão Buque; Salé Abrão Buque; Orlando Faz Bem Jambo e Gabene Tecuene Guite, assumindo a presidência o Senhor Caldêncio Abrão Buque.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 11 A cessão, total ou parcial, de quotas à estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
Texto do artigo · p. 11 No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Litígios)
Texto do artigo · p. 11 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Art and Builder consultoria e construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176436, uma entidade denominada, Art and Builder consultoria e construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Caldêncio Abrão Buque, solteiro, natural de Mejoóte, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489796N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2016 e válido até 14 de Outubro de 2021, residente no bairro do Infulene A, quarteirão 32, casa n.º 110;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Salé Abrão Buque, solteiro, em Mejôote, distrito de Inharrime, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102006565580j, emitido aos 24 de Novembro do ano de 2011, em Maputo cidade, residente no bairro do Infulene A;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Gabene Tecuenne Guite, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100510942B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Julho de 2016 e válido até 20 de Julho de 2021, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, bairro do Infulene-A, quarteirão 31, casa n.º 377;
  6. Texto do artigo, página 10: Quarto. Orlando Faz Bem Jambo, estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 070100813431, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2021, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 103;
  7. Texto do artigo, página 10: Quinto: Dassirota Faz Bem Jambo, estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100253184S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Maio de 2018, e válido até 4 de Maio de 2023, Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2021,nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 103;
  8. Texto do artigo, página 10: Sexto. Edgar Alfredo Cossa, casado, com Elisa Eduardo Madime Cossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, Bilhete de Identidade n.º 110100122409M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Março de 2010 e válido até 23 de Março de 2020, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerchild, n.º 147, 5.º andar/direito.
  9. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Art and Builder consultoria e construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola, na Avenida União Africana, n.º 44, e constitui--se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem juntar se a outras empresas com os mesmos fins.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e engenharia, arquitectura e construção civil tais como:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Edifícios e monumentos;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Vias de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Obras públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalização de obras e serviços relacionados.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Venda de material de construção. Três) A sociedade poderá dedicar-se a
  26. Texto do artigo, página 10: actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e cinquenta meticais, representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Sale Abrão Buque;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Orlando Faz Bem Jambo;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Gabene Tecuene Guite;
  34. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Dassirota Faz Bem Jambo; e
  35. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Edgar Alfredo Cossa.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração se para o efeito, obter o voto favorável de ¾.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por quatro administradores, nomeadamente: Caldêncio Abrão Buque; Salé Abrão Buque; Orlando Faz Bem Jambo e Gabene Tecuene Guite, assumindo a presidência o Senhor Caldêncio Abrão Buque.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 11: (Mandatários e procuradores)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  47. Texto do artigo, página 11: A cessão, total ou parcial, de quotas à estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
  52. Texto do artigo, página 11: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Litígios)
  58. Texto do artigo, página 11: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  59. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.