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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: BFM Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175197, uma entidade denominada, BFM Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fernandes José Moreira, casado, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada, natural da Machava onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275638A, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BFM Investments, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e representações
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, talhão n.º 178, quarteirão 9, Bloco 2, Km-15, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Procurement (fornecimento de bens e serviços); Importação e exportação, Agências de publicidade e marketing; Contabilidade e auditoria; Consultoria; Assessoria jurídica; assistência técnica; prestação de serviços; compra e venda; intermediação imobiliária;
- Texto do artigo, página 12: decoração e design de interiores, transportes; serviços de aluguer de viaturas, mudanças e logísticas; consignações; comissões e investimentos imobiliários; agenciamentos; mediação; intermediação comercial; despachos aduaneiros; Agricultura (mecanização agrária, pecuária, regadio e aproveitamento hidroagrícolas, distribuição alimentar);
- Número ou marcador, página 12: b) Fabrico de uniformes para diversos ramos, (profissionais, escolares e desportivos), incluindo a comercialização, estampagem e bordados;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos, prospecção e pesquisa mineira; Energia e gás; armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL); importação/exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes José Moreira e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois anos), sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 12: a) Fernandes José Moreira;
- Número ou marcador, página 12: b) Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1 (um) dos administradores, condição necessária e suficiente para actos de mero expediente, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluído balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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