Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 BFM Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175197, uma entidade denominada, BFM Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Fernandes José Moreira, casado, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada, natural da Machava onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275638A, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BFM Investments, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e representações
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, talhão n.º 178, quarteirão 9, Bloco 2, Km-15, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Procurement (fornecimento de bens e serviços); Importação e exportação, Agências de publicidade e marketing; Contabilidade e auditoria; Consultoria; Assessoria jurídica; assistência técnica; prestação de serviços; compra e venda; intermediação imobiliária;
Texto do artigo · p. 12 decoração e design de interiores, transportes; serviços de aluguer de viaturas, mudanças e logísticas; consignações; comissões e investimentos imobiliários; agenciamentos; mediação; intermediação comercial; despachos aduaneiros; Agricultura (mecanização agrária, pecuária, regadio e aproveitamento hidroagrícolas, distribuição alimentar);
Número ou marcador · p. 12 b) Fabrico de uniformes para diversos ramos, (profissionais, escolares e desportivos), incluindo a comercialização, estampagem e bordados;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos, prospecção e pesquisa mineira; Energia e gás; armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL); importação/exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes José Moreira e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois anos), sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 12 a) Fernandes José Moreira;
Número ou marcador · p. 12 b) Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1 (um) dos administradores, condição necessária e suficiente para actos de mero expediente, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluído balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BFM Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175197, uma entidade denominada, BFM Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fernandes José Moreira, casado, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segunda. Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada, natural da Machava onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275638A, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BFM Investments, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, talhão n.º 178, quarteirão 9, Bloco 2, Km-15, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Duração
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Procurement (fornecimento de bens e serviços); Importação e exportação, Agências de publicidade e marketing; Contabilidade e auditoria; Consultoria; Assessoria jurídica; assistência técnica; prestação de serviços; compra e venda; intermediação imobiliária;
  21. Texto do artigo, página 12: decoração e design de interiores, transportes; serviços de aluguer de viaturas, mudanças e logísticas; consignações; comissões e investimentos imobiliários; agenciamentos; mediação; intermediação comercial; despachos aduaneiros; Agricultura (mecanização agrária, pecuária, regadio e aproveitamento hidroagrícolas, distribuição alimentar);
  22. Número ou marcador, página 12: b) Fabrico de uniformes para diversos ramos, (profissionais, escolares e desportivos), incluindo a comercialização, estampagem e bordados;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos, prospecção e pesquisa mineira; Energia e gás; armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL); importação/exportação.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Capital social
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes José Moreira e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  39. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: Composição
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois anos), sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Fernandes José Moreira;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1 (um) dos administradores, condição necessária e suficiente para actos de mero expediente, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluído balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.