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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Bilibiza Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173690, uma entidade denominada, Bilibiza Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Matola, Bairro da cidade da Matola-A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido à 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, Rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido à 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola-J, quarteirão 5, n.º 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido à 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido à 9 de Março de 2016 em cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-sede, rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido à 22 de Abril de 2010, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bilibiza Resources, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 252, rés-do-
- Texto do artigo, página 13: -chão, flat 2.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
- Número ou marcador, página 13: c) Agro-processamento e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração é composta pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 13: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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