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Texto do artigo · p. 12 Bilibiza Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173690, uma entidade denominada, Bilibiza Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Matola, Bairro da cidade da Matola-A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido à 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, Rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido à 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola-J, quarteirão 5, n.º 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido à 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido à 9 de Março de 2016 em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-sede, rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido à 22 de Abril de 2010, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bilibiza Resources, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 252, rés-do-
Texto do artigo · p. 13 -chão, flat 2.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Agro-processamento e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração é composta pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 13 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bilibiza Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173690, uma entidade denominada, Bilibiza Resources, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Matola, Bairro da cidade da Matola-A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido à 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, Rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido à 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola-J, quarteirão 5, n.º 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido à 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido à 9 de Março de 2016 em cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 12: Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-sede, rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido à 22 de Abril de 2010, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 12: Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bilibiza Resources, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 252, rés-do-
  18. Texto do artigo, página 13: -chão, flat 2.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Agro-processamento e agro-pecuária;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
  33. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
  34. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
  35. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração é composta pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  44. Número ou marcador, página 13: Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Obrigações da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica validamente obrigada:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  51. Número ou marcador, página 13: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 13: Omissões
  54. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  55. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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