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Texto do artigo · p. 17 C & L Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173356 uma entidade denominada, C & L Services, Limitada, entre: Constant Oelofse, solteiro, de 51 anos
Texto do artigo · p. 17 de idade, naturalidade Richird bay, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE 10ZA00093158P, emitido aos 9 de Outubro de 2018, válido até 9 de Outubro de 2020 e residente na Matola, Complexo do Parque Industrial de Beluluane na Mozal;
Texto do artigo · p. 17 Ezequiel Carlos Boane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043599P, emitido em 15 de Abril de 2011, residente em Maputo, no bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de C & L Services, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm a sua sede na Rua de Bagamoio, rés-do-chão n.º 42/44, na cidade em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 17 a) Obras de aço;
Número ou marcador · p. 17 b) Inspecção de soldagem;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria para trabalhos em aço.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil 100.000,00MT, correspondente a duas quota, titulada pelos dois sócios pelas sócias Constant Oelofse e Ezequiel Carlos Boane, representativa de noventa porcento (90%) e dez por cento (10%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que seja titular, o que deve ser exercido nos termos de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão dividir e ou ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos se a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração; b)A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 17 c) A celebração, modificação ou concessão de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. pela gerência;
Número ou marcador · p. 17 d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 f) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: C & L Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173356 uma entidade denominada, C & L Services, Limitada, entre: Constant Oelofse, solteiro, de 51 anos
  3. Texto do artigo, página 17: de idade, naturalidade Richird bay, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE 10ZA00093158P, emitido aos 9 de Outubro de 2018, válido até 9 de Outubro de 2020 e residente na Matola, Complexo do Parque Industrial de Beluluane na Mozal;
  4. Texto do artigo, página 17: Ezequiel Carlos Boane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043599P, emitido em 15 de Abril de 2011, residente em Maputo, no bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de C & L Services, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm a sua sede na Rua de Bagamoio, rés-do-chão n.º 42/44, na cidade em Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Obras de aço;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Inspecção de soldagem;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria para trabalhos em aço.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil 100.000,00MT, correspondente a duas quota, titulada pelos dois sócios pelas sócias Constant Oelofse e Ezequiel Carlos Boane, representativa de noventa porcento (90%) e dez por cento (10%) do capital social, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que seja titular, o que deve ser exercido nos termos de direito.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão dividir e ou ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos se a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Decisões)
  34. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Competência da assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 17: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
  45. Número ou marcador, página 17: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração; b)A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  46. Número ou marcador, página 17: c) A celebração, modificação ou concessão de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. pela gerência;
  47. Número ou marcador, página 17: d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 17: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
  49. Número ou marcador, página 17: f) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  60. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  61. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  63. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  64. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico,
  72. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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