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Texto do artigo · p. 19 Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e três, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Eunice Ali, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número quinhentos e noventa e quatro, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, quinhentos e noventa e quatro, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 19 b) A consultadoria jurídica;
Número ou marcador · p. 19 c) A gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 19 d) A consultoria na área de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 19 e) A cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 19 f) A elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 19 g) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
Número ou marcador · p. 19 h) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
Número ou marcador · p. 19 i) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 j) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 k) A análise de minutas de contratos;
Número ou marcador · p. 19 l) A elaboração de informações jurídicas; e
Número ou marcador · p. 19 m) A tradução livre ou ajuramentada de documentação com carácter legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Eunice Ali.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócia, dos compromissos a assumir como sócia, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, a sócia única não estabelece por ora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as quais serão objecto de deliberação da sócia única. À posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais da sócia única, podendo, contudo, a sócia única vir a estipular tais direitos à posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os associados têm direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os associados têm direito a trinta dias de férias por ano, com excepção do primeiro e segundo ano de trabalho em que será aplicado o disposto na Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os associados têm direito a dois dias de descanso semanal, nomeadamente sábados e domingos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os associados têm direito à progressão na carreira, nos termos definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres gerais dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação da advogada sócia, nos termos do respectivo contrato de trabalho e políticas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os associados exercem a sua actividade sob regime de exclusividade, devendo solicitar à sociedade autorização para o exercício de qualquer actividade a terceiros, remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os associados devem obedecer estritamente às regras estatuídas no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como dos respectivos regulamentos específicos e deliberações dos órgãos sociais da ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única a sócia única Eunice Ali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento para a reserva legal até vinte por cento do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e três, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Eunice Ali, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número quinhentos e noventa e quatro, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, quinhentos e noventa e quatro, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 19: a) O exercício do mandato forense;
  15. Número ou marcador, página 19: b) A consultadoria jurídica;
  16. Número ou marcador, página 19: c) A gestão de serviços jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 19: d) A consultoria na área de propriedade intelectual;
  18. Número ou marcador, página 19: e) A cobrança de dívidas;
  19. Número ou marcador, página 19: f) A elaboração de contratos;
  20. Número ou marcador, página 19: g) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
  21. Número ou marcador, página 19: h) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
  22. Número ou marcador, página 19: i) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas ou privadas;
  23. Número ou marcador, página 19: j) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 19: k) A análise de minutas de contratos;
  25. Número ou marcador, página 19: l) A elaboração de informações jurídicas; e
  26. Número ou marcador, página 19: m) A tradução livre ou ajuramentada de documentação com carácter legal.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Eunice Ali.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócia, dos compromissos a assumir como sócia, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a Lei das Sociedades de Advogados.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, a sócia única não estabelece por ora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as quais serão objecto de deliberação da sócia única. À posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 19: Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais da sócia única, podendo, contudo, a sócia única vir a estipular tais direitos à posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos associados)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Os associados têm direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados têm direito a trinta dias de férias por ano, com excepção do primeiro e segundo ano de trabalho em que será aplicado o disposto na Lei do Trabalho.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) Os associados têm direito a dois dias de descanso semanal, nomeadamente sábados e domingos.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os associados têm direito à progressão na carreira, nos termos definidos pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Deveres gerais dos associados)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Os associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação da advogada sócia, nos termos do respectivo contrato de trabalho e políticas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados exercem a sua actividade sob regime de exclusividade, devendo solicitar à sociedade autorização para o exercício de qualquer actividade a terceiros, remunerada ou não.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) Os associados devem obedecer estritamente às regras estatuídas no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como dos respectivos regulamentos específicos e deliberações dos órgãos sociais da ordem.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único;
  68. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  69. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única a sócia única Eunice Ali.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  75. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para a reserva legal até vinte por cento do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  76. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2019. — A Conser-
  83. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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