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Texto do artigo · p. 20 Everything Is New, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177378, uma entidade denominada Everything Is New, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Pedro António Carido Figueiredo, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C527878, emitido aos 14 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 26 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Everything Is New, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, no prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a restauração e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem reunir-se, em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do
Texto do artigo · p. 21 seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro António Carido Figueiredo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Everything Is New, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177378, uma entidade denominada Everything Is New, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Pedro António Carido Figueiredo, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C527878, emitido aos 14 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 26 de Fevereiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Everything Is New, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, no prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a restauração e organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo; e
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem reunir-se, em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  32. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do
  33. Texto do artigo, página 21: seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro António Carido Figueiredo.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está dispensado de caução.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do administrador;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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