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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Everything Is New, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177378, uma entidade denominada Everything Is New, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Pedro António Carido Figueiredo, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C527878, emitido aos 14 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 26 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Everything Is New, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, no prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a restauração e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem reunir-se, em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do
- Texto do artigo, página 21: seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro António Carido Figueiredo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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