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Texto do artigo · p. 21 Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093115, uma entidade denominada Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aos nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 21 Yuri Manuel da Cruz Guimarães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343619C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido a 20 de Maio de 2015, adiante designada por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal, denominada Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 3478, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas, unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, casa n.º 3478.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) Selecção e recrutamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Training.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Yuri Manuel da Cruz Guimarães, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida pelo sócio Yuri Manuel da Cruz Guimarães, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) A criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093115, uma entidade denominada Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Aos nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 21: Yuri Manuel da Cruz Guimarães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343619C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido a 20 de Maio de 2015, adiante designada por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal, denominada Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 3478, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas, unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, casa n.º 3478.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Selecção e recrutamento;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Training.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Yuri Manuel da Cruz Guimarães, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida pelo sócio Yuri Manuel da Cruz Guimarães, que fica desde já nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  33. Texto do artigo, página 22: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  36. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  37. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  38. Número ou marcador, página 22: b) A criação de outras reservas.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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