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Texto do artigo · p. 22 GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101173488, uma entidade denominada GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Guillaume Marie Paul Deschamps, divorciado, de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º 13FV10726, emitido a 5 de Dezembro de 2013 e válido até 4 de Dezembro de 2023, titular de NUIT 152988729, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social de GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 23 de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de saúde pública e fortalecimento do sistema de saúde;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de programas, análise e estudo de projectos na área de saúde pública;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitoria, avaliação e planificação da saúde pública;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de recursos humanos e gestão financeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Guillaume Marie Paul Deschamps.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio poderá realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quota pelo sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos gerentes e alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, podendo caso seja necessário eleger um ou mais Administradores pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura isolada do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101173488, uma entidade denominada GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Guillaume Marie Paul Deschamps, divorciado, de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º 13FV10726, emitido a 5 de Dezembro de 2013 e válido até 4 de Dezembro de 2023, titular de NUIT 152988729, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  13. Texto do artigo, página 23: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de saúde pública e fortalecimento do sistema de saúde;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de programas, análise e estudo de projectos na área de saúde pública;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Monitoria, avaliação e planificação da saúde pública;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de recursos humanos e gestão financeiros.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que o sócio assim delibere.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Guillaume Marie Paul Deschamps.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quota pelo sócio não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos gerentes e alteração do contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, podendo caso seja necessário eleger um ou mais Administradores pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura isolada do único sócio.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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