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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Gender Delivery, Consultors, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174859, uma entidade denominada Gender Delivery, Consultors, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Amina Chaibo Issa, casada, maior, natural de Lichinga, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007852878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Alipio Matangue de Jesus Zacarias, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, rua 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208411N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Win Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102023977J, emitido apelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Daithi Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107492770D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gender Delivery, Consultors, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, terceiro andar único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Gender Delivery, Consultors, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Gender Delivery, Consultors, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Amina Chaibo Issa, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Alipio Matangue de Jesus Zacarias, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Win Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: d) Daithi Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolição
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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