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Texto do artigo · p. 23 Gender Delivery, Consultors, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174859, uma entidade denominada Gender Delivery, Consultors, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Amina Chaibo Issa, casada, maior, natural de Lichinga, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007852878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Alipio Matangue de Jesus Zacarias, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, rua 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208411N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Win Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102023977J, emitido apelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Daithi Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107492770D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Gender Delivery, Consultors, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, terceiro andar único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Gender Delivery, Consultors, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Gender Delivery, Consultors, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Amina Chaibo Issa, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Alipio Matangue de Jesus Zacarias, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Win Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 d) Daithi Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolição
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Gender Delivery, Consultors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174859, uma entidade denominada Gender Delivery, Consultors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Amina Chaibo Issa, casada, maior, natural de Lichinga, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007852878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Alipio Matangue de Jesus Zacarias, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, rua 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208411N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Win Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102023977J, emitido apelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto. Daithi Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107492770D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  9. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gender Delivery, Consultors, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, terceiro andar único.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A Gender Delivery, Consultors, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Gender Delivery, Consultors, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Amina Chaibo Issa, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Alipio Matangue de Jesus Zacarias, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Win Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 23: d) Daithi Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolição
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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