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- Texto do artigo, página 24: GEP – Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176401, uma entidade denominada GEP – Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Frederick Hermanus Van Achterbergh, maior, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00197039, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Department of Home Affairs da África do Sul e válido até 19 de Outubro de 2026, com domicílio habitual na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Ingrid Edelweis Van Achterbergh, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00229288, emitido a 31 de Agosto de 2017, pelo Department of Home Affairs da África do Sul e válido até 30 de Agosto de 2027, com domicílio habitual na África do Sul.
- Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada, abreviadamente designada GEP, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Instalação e reparação de fiação elétrica;
- Número ou marcador, página 24: b) Instalação e reparação de tubagem diversa;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Frederick Hermanus Van Achterbetrgh;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente à senhora Ingrid Edelweis Van Achterbergh.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as tespectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 25: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Frederick Hermanus Van Achterbergh.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do director geral, com os poderes necessários para tal; ou
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios e/ou administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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