Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101140725, datado de 29 de Abril de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da sócia Hermínia Adozinda Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122793M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, residente na rua Barbosa de Bagage, casa n.º 20, 2.º andar, flat n.º 2, bairro de Matacuane, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de salão de cabeleiro e Instituto de Beleza;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio a retalho de produtos de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio a retalho de material e produtos de ourivesaria;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio a retalho de roupas, calçados e todo o tipo de acessórios;
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio a grosso e a retalho de malas, e outros acessórios para vestuário;
- Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 26: a) A assinatura da sócia única Hermínia Adozinda Manhiça;
- Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela socia, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.