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Texto do artigo · p. 26 Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101140725, datado de 29 de Abril de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da sócia Hermínia Adozinda Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122793M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, residente na rua Barbosa de Bagage, casa n.º 20, 2.º andar, flat n.º 2, bairro de Matacuane, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de salão de cabeleiro e Instituto de Beleza;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio a retalho de produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio a retalho de material e produtos de ourivesaria;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio a retalho de roupas, calçados e todo o tipo de acessórios;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio a grosso e a retalho de malas, e outros acessórios para vestuário;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) A assinatura da sócia única Hermínia Adozinda Manhiça;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela socia, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101140725, datado de 29 de Abril de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da sócia Hermínia Adozinda Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122793M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, residente na rua Barbosa de Bagage, casa n.º 20, 2.º andar, flat n.º 2, bairro de Matacuane, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene, Município da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de salão de cabeleiro e Instituto de Beleza;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Comércio a retalho de produtos de higiene e beleza;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Comércio a retalho de material e produtos de ourivesaria;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Comércio a retalho de roupas, calçados e todo o tipo de acessórios;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Comércio a grosso e a retalho de malas, e outros acessórios para vestuário;
  18. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  30. Número ou marcador, página 26: a) A assinatura da sócia única Hermínia Adozinda Manhiça;
  31. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  32. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela socia, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela sócia.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2019. — O Notário,
  37. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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