Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Igreja Ministério do Favor de Deus
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093794, uma entidade denominada, Igreja Ministério do Favor de Deus.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja Ministério do Favor de Deus, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja tem a sua sede no AMASP, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 2311, quarteirão n.º 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser criadas delegações ou, outras formas de representação religiosa em todo o território nacional desde que, as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da mesma, pelas entidades competentes do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Filiação)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja pode filiar-se com outras associações e, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Actas de cultos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e, outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e, instrumentos musicais tais como piano, viola entre outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem os objectivos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Ganhar almas edificando o reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e, individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
- Número ou marcador, página 27: b) Orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 27: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
- Número ou marcador, página 27: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 27: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; e
- Número ou marcador, página 27: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Membros)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país, e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores – São todos os membros que, tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que, tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 27: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e, recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) Membros à Prova – São todos membros que, completaram os estudos da doutrina da Igreja e, estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 27: d) Membros principiantes – São todos os membros que, tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que, já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Receber o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 27: c) Participar nos cultos e beneficiar-se do apoio da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 27: e) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 27: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 27: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
- Número ou marcador, página 27: i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplos;
- Número ou marcador, página 28: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, os cargos aquando da sua eleição;
- Número ou marcador, página 28: f) Tomar parte na Assembleia Geral e, nas reuniões que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 28: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários, aos objectivos prosseguidos pelas Igreja; e
- Número ou marcador, página 28: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Texto do artigo, página 28: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e, conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 28: a) Ser ouvido antes de ser sancionado;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 28: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: d) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 28: e) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três à seis meses; e
- Número ou marcador, página 28: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 28: O membro cessa a sua qualidade por:
- Número ou marcador, página 28: a) Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 28: c) Morte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constitui fundamento para a exclusão dos membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou, por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Número ou marcador, página 28: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 28: c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) A Direcção Administrativa; e
- Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e, dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretárias, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a uma simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão das finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) Sancionara aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 28: h) Aprovara abertura e encerramento das paróquias; e
- Número ou marcador, página 28: i) Ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita, com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 28: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada à pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria dos membros simples que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que, se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 28: c) Exclusão de membros.
- Texto do artigo, página 28: SESSÃO II Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Direcção Administrativa é órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto, por cinco membros que ocupam cargos de liderança na mesma. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e, nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
- Número ou marcador, página 29: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 29: c) Pastor;
- Número ou marcador, página 29: d) Secretário Geral; e
- Número ou marcador, página 29: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Direcção Administrativa:
- Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Decidir sobre todos assuntos que, os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e submeterão exercício contabilístico, findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e, submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 29: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: g) Propor a Assembleia Geral os membros que, devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 29: h) Estabelecer os princípios e políticas que, contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
- Número ou marcador, página 29: i) Promover e desenvolver todas acções que, concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 29: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e, da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 29: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 29: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 29: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 29: d) Cumprir outras tarefas que lhe possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Pastor:
- Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 29: b) Programar as actividades pastorais da Igreja; e
- Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 29: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e, da Direcção Administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 29: f) Trabalhar em estreita colaboração, com os restantes membros da Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Organizar os balancetes, a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja, para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 29: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e, do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja.
- Texto do artigo, página 29: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e, relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) Fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e, da Direcção Administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e, membros da igreja que violarem as normas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Mandato)
- Texto do artigo, página 29: O mandato dos membros do Conselho Fiscal, tem a duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 29: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas doutros obreiros tais como presbíteros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo, dirigentes da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Texto do artigo, página 29: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e, pelos fundos da Igreja fazem parte do património desta e, estão alistados no livro inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 29: a) As contribuições e outras obrigações e que, carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 29: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Despesas)
- Texto do artigo, página 30: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 30: a) A sua Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 30: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Extinção)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável, de três quartos de todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e, o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja e nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados, pelas disposições da lei geral aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.