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Texto do artigo · p. 27 Igreja Ministério do Favor de Deus
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093794, uma entidade denominada, Igreja Ministério do Favor de Deus.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Ministério do Favor de Deus, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja tem a sua sede no AMASP, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 2311, quarteirão n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ser criadas delegações ou, outras formas de representação religiosa em todo o território nacional desde que, as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da mesma, pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja pode filiar-se com outras associações e, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Actas de cultos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e, outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e, instrumentos musicais tais como piano, viola entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem os objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Ganhar almas edificando o reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e, individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
Número ou marcador · p. 27 b) Orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 27 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 27 e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 27 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 27 g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; e
Número ou marcador · p. 27 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país, e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros fundadores – São todos os membros que, tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que, tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e, recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros à Prova – São todos membros que, completaram os estudos da doutrina da Igreja e, estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Membros principiantes – São todos os membros que, tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que, já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Receber o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar nos cultos e beneficiar-se do apoio da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 27 e) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 27 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 27 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplos;
Número ou marcador · p. 28 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, os cargos aquando da sua eleição;
Número ou marcador · p. 28 f) Tomar parte na Assembleia Geral e, nas reuniões que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 28 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários, aos objectivos prosseguidos pelas Igreja; e
Número ou marcador · p. 28 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Texto do artigo · p. 28 Os membros que violarem deliberadamente os princípios e, conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 28 a) Ser ouvido antes de ser sancionado;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 28 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 d) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 28 e) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três à seis meses; e
Número ou marcador · p. 28 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 O membro cessa a sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 28 a) Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 28 c) Morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Causas de exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constitui fundamento para a exclusão dos membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou, por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e, dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretárias, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a uma simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão das finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) Sancionara aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 28 h) Aprovara abertura e encerramento das paróquias; e
Número ou marcador · p. 28 i) Ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita, com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 28 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada à pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria dos membros simples que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que, se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 28 c) Exclusão de membros.
Texto do artigo · p. 28 SESSÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Direcção Administrativa é órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto, por cinco membros que ocupam cargos de liderança na mesma. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e, nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 29 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 29 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 29 d) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 29 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Decidir sobre todos assuntos que, os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e submeterão exercício contabilístico, findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e, submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 29 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) Propor a Assembleia Geral os membros que, devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 29 h) Estabelecer os princípios e políticas que, contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 i) Promover e desenvolver todas acções que, concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 29 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e, da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 29 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 29 d) Cumprir outras tarefas que lhe possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 29 a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 29 b) Programar as actividades pastorais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 29 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e, da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 f) Trabalhar em estreita colaboração, com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Organizar os balancetes, a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja, para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 29 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e, do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja.
Texto do artigo · p. 29 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e, relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e, da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e, membros da igreja que violarem as normas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Texto do artigo · p. 29 O mandato dos membros do Conselho Fiscal, tem a duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 29 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas doutros obreiros tais como presbíteros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo, dirigentes da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Texto do artigo · p. 29 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e, pelos fundos da Igreja fazem parte do património desta e, estão alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) As contribuições e outras obrigações e que, carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 29 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Despesas)
Texto do artigo · p. 30 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 30 a) A sua Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 30 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável, de três quartos de todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e, o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberada a dissolução da Igreja e nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados, pelas disposições da lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Igreja Ministério do Favor de Deus
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093794, uma entidade denominada, Igreja Ministério do Favor de Deus.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 27: A Igreja Ministério do Favor de Deus, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja tem a sua sede no AMASP, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 2311, quarteirão n.º 1, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser criadas delegações ou, outras formas de representação religiosa em todo o território nacional desde que, as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da mesma, pelas entidades competentes do país.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 27: A Igreja pode filiar-se com outras associações e, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  17. Texto do artigo, página 27: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Actas de cultos)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e, outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e, instrumentos musicais tais como piano, viola entre outros.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 27: Constituem os objectivos da Igreja os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Ganhar almas edificando o reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e, individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  28. Número ou marcador, página 27: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  29. Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  30. Número ou marcador, página 27: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
  31. Número ou marcador, página 27: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; e
  32. Número ou marcador, página 27: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no senhor Jesus Cristo.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  36. Texto do artigo, página 27: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país, e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Admissão dos membros)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Categorias dos membros)
  44. Texto do artigo, página 27: A Igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores – São todos os membros que, tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que, tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e, recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 27: c) Membros à Prova – São todos membros que, completaram os estudos da doutrina da Igreja e, estão prontos para o baptismo;
  48. Número ou marcador, página 27: d) Membros principiantes – São todos os membros que, tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que, já foram aceites pela liderança da mesma.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  53. Número ou marcador, página 27: b) Receber o cartão do membro;
  54. Número ou marcador, página 27: c) Participar nos cultos e beneficiar-se do apoio da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 27: d) Solicitar a sua desvinculação;
  56. Número ou marcador, página 27: e) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  57. Número ou marcador, página 27: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso de suas competências;
  58. Número ou marcador, página 27: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 27: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
  60. Número ou marcador, página 27: i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 27: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 28: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 28: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplos;
  68. Número ou marcador, página 28: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, os cargos aquando da sua eleição;
  69. Número ou marcador, página 28: f) Tomar parte na Assembleia Geral e, nas reuniões que tenha sido convocado;
  70. Número ou marcador, página 28: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários, aos objectivos prosseguidos pelas Igreja; e
  71. Número ou marcador, página 28: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  74. Texto do artigo, página 28: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e, conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  75. Número ou marcador, página 28: a) Ser ouvido antes de ser sancionado;
  76. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão simples;
  77. Número ou marcador, página 28: c) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 28: d) Repreensão pública;
  79. Número ou marcador, página 28: e) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três à seis meses; e
  80. Número ou marcador, página 28: f) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 28: (Cessão de qualidade de membro)
  83. Texto do artigo, página 28: O membro cessa a sua qualidade por:
  84. Número ou marcador, página 28: a) Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  85. Número ou marcador, página 28: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  86. Número ou marcador, página 28: c) Morte.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão dos membros)
  89. Texto do artigo, página 28: Constitui fundamento para a exclusão dos membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou, por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  90. Número ou marcador, página 28: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
  91. Número ou marcador, página 28: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  92. Número ou marcador, página 28: c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  93. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da Igreja:
  97. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 28: b) A Direcção Administrativa; e
  99. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
  102. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  103. Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  104. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  107. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e, dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretárias, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  108. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  109. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a uma simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  111. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão das finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  117. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  118. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 28: g) Sancionara aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  121. Número ou marcador, página 28: h) Aprovara abertura e encerramento das paróquias; e
  122. Número ou marcador, página 28: i) Ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
  125. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
  126. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a um terço da sua totalidade.
  127. Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita, com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação do país.
  128. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  131. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  132. Número ou marcador, página 28: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada à pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria dos membros simples que subscreveram o pedido.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 28: (Fórum deliberativo)
  135. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que, se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  136. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 28: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  138. Número ou marcador, página 28: c) Exclusão de membros.
  139. Texto do artigo, página 28: SESSÃO II Da Direcção Administrativa
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  142. Número ou marcador, página 28: Um) A Direcção Administrativa é órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto, por cinco membros que ocupam cargos de liderança na mesma. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e, nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  143. Número ou marcador, página 29: Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
  144. Número ou marcador, página 29: a) Pastor Geral;
  145. Número ou marcador, página 29: b) Pastor Geral Adjunto;
  146. Número ou marcador, página 29: c) Pastor;
  147. Número ou marcador, página 29: d) Secretário Geral; e
  148. Número ou marcador, página 29: e) Tesoureiro Geral.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 29: Compete à Direcção Administrativa:
  152. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 29: b) Decidir sobre todos assuntos que, os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e submeterão exercício contabilístico, findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  155. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e, submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 29: e) Autorizar a realização das despesas;
  157. Número ou marcador, página 29: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 29: g) Propor a Assembleia Geral os membros que, devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  159. Número ou marcador, página 29: h) Estabelecer os princípios e políticas que, contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  160. Número ou marcador, página 29: i) Promover e desenvolver todas acções que, concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  163. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Pastor Geral:
  164. Número ou marcador, página 29: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa;
  165. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
  166. Número ou marcador, página 29: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 29: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 29: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  169. Número ou marcador, página 29: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e, da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 29: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  171. Número ou marcador, página 29: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 29: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  173. Número ou marcador, página 29: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  175. Número ou marcador, página 29: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  176. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  177. Número ou marcador, página 29: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
  178. Número ou marcador, página 29: d) Cumprir outras tarefas que lhe possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  179. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Pastor:
  180. Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
  181. Número ou marcador, página 29: b) Programar as actividades pastorais da Igreja; e
  182. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  183. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  184. Número ou marcador, página 29: a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 29: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 29: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
  187. Número ou marcador, página 29: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e, da Direcção Administrativa da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 29: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  189. Número ou marcador, página 29: f) Trabalhar em estreita colaboração, com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  190. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  191. Número ou marcador, página 29: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
  192. Número ou marcador, página 29: b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
  193. Número ou marcador, página 29: c) Organizar os balancetes, a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  194. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja, para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
  195. Número ou marcador, página 29: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e, do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  196. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  197. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  199. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja.
  200. Texto do artigo, página 29: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e, relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
  201. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  204. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 29: a) Fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e, da Direcção Administrativa da Igreja;
  206. Número ou marcador, página 29: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
  207. Número ou marcador, página 29: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e, membros da igreja que violarem as normas.
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  210. Texto do artigo, página 29: O mandato dos membros do Conselho Fiscal, tem a duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 29: (Outros dirigentes)
  213. Texto do artigo, página 29: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas doutros obreiros tais como presbíteros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo, dirigentes da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  214. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  215. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 29: (Património)
  217. Texto do artigo, página 29: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e, pelos fundos da Igreja fazem parte do património desta e, estão alistados no livro inventário da mesma.
  218. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  220. Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da Igreja:
  221. Número ou marcador, página 29: a) As contribuições e outras obrigações e que, carecem da atenção dos membros da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 29: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  223. Número ou marcador, página 29: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 30: (Despesas)
  226. Texto do artigo, página 30: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  227. Número ou marcador, página 30: a) A sua Administração;
  228. Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
  229. Número ou marcador, página 30: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e, pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 30: (Extinção)
  233. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável, de três quartos de todos membros presentes.
  234. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e, o destino a dar ao património da Igreja.
  235. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja e nomeada uma comissão liquidatária.
  236. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados, pelas disposições da lei geral aplicáveis.
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  242. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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