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Texto do artigo · p. 31 Lurio Grafite, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Lurio Grafite, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção, pesquisa, exploração, mineração, extracção, processamento e tratamento de grafite, pedras preciosas e outros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de grafite, pedras preciosas e outros minerais encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 31 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damorar Ferro, Limitada; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damorar Ferro, Limitada e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dis-
Texto do artigo · p. 32 solvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damorar Ferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damorar Ferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeshkumar Mukeshkumar Jayantillal Thaker – Administrador e Depak Gordhandas Hansraj Tanna – Administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Limitada e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. Para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. Até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Treze) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
Número ou marcador · p. 33 Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajani será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Lurio Grafite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Lurio Grafite, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, pesquisa, exploração, mineração, extracção, processamento e tratamento de grafite, pedras preciosas e outros recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de grafite, pedras preciosas e outros minerais encontrados ou extraídos;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade mineira;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  19. Número ou marcador, página 31: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: Capital social
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damorar Ferro, Limitada; e
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damorar Ferro, Limitada e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  47. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dis-
  48. Texto do artigo, página 32: solvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  57. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  58. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 32: Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damorar Ferro, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damorar Ferro, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeshkumar Mukeshkumar Jayantillal Thaker – Administrador e Depak Gordhandas Hansraj Tanna – Administrador.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de sete dias.
  74. Número ou marcador, página 32: Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Limitada e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
  75. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 32: Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
  77. Número ou marcador, página 32: Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. Para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
  78. Número ou marcador, página 32: Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
  79. Número ou marcador, página 32: Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 32: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  81. Número ou marcador, página 32: Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. Até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 32: Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 32: Treze) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  85. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  86. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
  87. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura do director-geral;
  88. Número ou marcador, página 33: e) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
  89. Número ou marcador, página 33: Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
  90. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  93. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 33: Resultados
  99. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajani será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  112. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica,
  114. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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