Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Mwatazi Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173038, uma entidade denominada, Mwatazi Mining Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar De Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambezia, residente na Matola, bairro da cidade da Matola-A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido à 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido à 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola-J, Q5, nº 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B emitido à 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumuba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido à 9 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido à 22 Abril de 2010, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mwatazi Mining Company, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 252, rés-dochão, flat 2.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
- Número ou marcador, página 38: b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
- Número ou marcador, página 38: c) Agro-processamento e agropecuária;
- Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
- Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração é composta pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração,
- Texto do artigo, página 39: ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 39: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 39: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Omissões
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.