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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170497, uma entidade denominada Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mohamed Yassin Ahamed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000485973, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria administrativa e gestão bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio Mohamed Yassin Ahamed.
- Texto do artigo, página 40: Pelo que, pelo presente contrato e no que for omisso, pela legislação vigente, é constituída a sociedade Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 4508, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade terá como objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, administrativa e gestão de empresas bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Mohamed Yassin Ahamed.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade, bastará a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário, mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado gerente da sociedade Mohamed Yassin Ahamed, ficando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 40: Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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