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Texto do artigo · p. 41 Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101110303, uma entidade denominada Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Gilda Maria Lola da Silva, de 50 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2010, residente no bairro do Fomento, rua do Cabo, quarteirão 7, casa n.º 24, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede bairro do Fomento, rua do Cabo, quarteirão 7, casa n.º 24, na cidade da Matola, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à senhora Gilda Maria Lola da Silva.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, a senhora Gilda Maria Lola da Silva.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101110303, uma entidade denominada Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 41: Gilda Maria Lola da Silva, de 50 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2010, residente no bairro do Fomento, rua do Cabo, quarteirão 7, casa n.º 24, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro do Fomento, rua do Cabo, quarteirão 7, casa n.º 24, na cidade da Matola, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  18. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à senhora Gilda Maria Lola da Silva.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, a senhora Gilda Maria Lola da Silva.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas.
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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